domingo, setembro 6, 2026
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A Sobriedade Imposta na Praça Colombo Guardia

Como Alfredo Chaves decidiu acabar com o consumo de cerveja no ‘happy hour’

Recentemente, Alfredo Chaves identificou o que considera o grande vilão da ordem pública: a cerveja consumida nas praças. Ignorando problemas mais urgentes, como buracos nas ruas e calçadas irregulares, a autoridade aponta somente a bebida.

Uma nova legislação municipal proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas nos espaços públicos. A Praça Colombo Guardia ainda está acessível ao público, mas não à cerveja.

A regra é clara: advertências, apreensão das bebidas e aplicação de multas. E não se trata de valores baixos; as penalizações vão de 10 a 100 UPFMAC, podendo atingir um total de R$ 562,80. Um preço elevado para quem deseja desfrutar de uma cerveja adquirida com seu próprio dinheiro.

Um trabalhador que, após um longo dia, se senta em um banco da praça e abre uma lata de cerveja pode se deparar com um processo administrativo. Nesse caso, a bebida se torna uma evidência, e o cidadão pode encarar a praça como um local repleto de regras rígidas.

Além disso, a bebida poderá ser confiscada e descartada de acordo com normas sanitárias. Assim, a máquina pública encontrou um objetivo claro: retirar uma lata da mão de um trabalhador.

Entretanto, existem exceções interessantes à nova regra.

Quando há eventos organizados ou autorizados pela Prefeitura, o consumo de álcool se torna permitido. Da mesma forma, em estabelecimentos devidamente credenciados, com mesas e cadeiras, o álcool também é liberado.

Ou seja, a cerveja não é considerada um risco por si só, mas sim dependendo das relações institucionais envolvidas.

Podemos distinguir entre a cerveja “clandestina”, consumida pelo cidadão comum, e a “certa”, que chega acompanhada de autorização, evento e algum tipo de validação que garanta seu consumo.

Essa abordagem quase cria uma nova categoria: o “happy hour regulamentado”.

A iniciativa poderia ser mais aceitável se focasse no combate ao abuso, à violência, à depredação e à perturbação do sossego. Afinal, ninguém deve dividir uma praça com pessoas sob efeito de álcool, perturbando o ambiente.

Contudo, denunciar cada gole como uma infração altera a situação.

Praças públicas são espaços de convivência, onde as pessoas se reúnem, conversam, descansam, discutem sobre futebol, criticam a Prefeitura, e, eventualmente, tomam uma cerveja.

Aliás, esse hábito pode ser percebido como particularmente arriscado. Afinal, após algumas cervejas, um cidadão pode começar a debater sobre política e questionar a atuação municipal.

Nesse cenário, teríamos um problema real de segurança pública.

O decreto também estabelece a necessidade de campanhas educativas sobre o consumo excessivo de álcool, o que é positivo. Afinal, a educação é preferível à repressão. O desafio é abordar comportamentos humanos simplesmente contabilizando copos consumidos.

Imagine a situação:

— O senhor está bebendo?

— Sim.

— Tem conhecimento dos riscos do consumo excessivo?

— Tenho.

— E continuará bebendo?

— Só mais uma.

Nesse instante, provavelmente, surge uma multa.

A administração pública deve e tem o dever de organizar o uso de espaços coletivos. O que realmente deve ser debatido é a tendência de tratar cada cidadão com um copo como um potencial infrator, ao invés de focar em comportamentos que realmente prejudicam a coletividade.

No final, a nova regra parece transmitir uma lição peculiar: o que realmente importa não é o ato em si, mas se alguém deu a autorização.

A cerveja que é vedada é a do cidadão comum, enquanto a autorizada tem uma narrativa diferente. Assim, se estabelece a “democracia do copo”. Todos são iguais na praça, mas alguns copos são tratados de maneira diferenciada.

Dessa forma, Alfredo Chaves pode finalmente respirar aliviado. Talvez não porque todos os problemas tenham sido resolvidos, mas porque, ao menos na praça, a fiscalização garantiu que ninguém possa alegar que estava bebendo sem a devida supervisão. A sobriedade é agora uma exigência, exceto, claro, se acompanhada de autorização.

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