sábado, outubro 10, 2026
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Justiça acolhe pedido do BTG e permite encerramento de contratos com a Apex em até 30 dias.

A Justiça do Espírito Santo deferiu parcialmente um recurso do BTG Pactual, permitindo que seis contratos entre o banco e o Grupo Apex Partners sejam encerrados. A decisão do Tribunal de Justiça estabelece prazos de 15 a 30 dias para a transição dos serviços. Na quinta-feira (8), a juíza Sayonara Couto Bittencourt, encarregada do processo de recuperação judicial da Apex, revisou uma decisão anterior que obrigava o BTG a manter os contratos. O banco conta com a representação dos escritórios E. Munhoz e Sardenberg Oliveira Guidi Advogados nesta ação.

De acordo com a nova decisão, quatro contratos que não requerem exclusividade entre as partes poderão ser finalizados após um período de 15 dias a partir da notificação oficial. Esses contratos incluem o de corretagem, o Finder Agreement para indicação de negócios e dois acordos relacionados à operação de contas digitais. O prazo estipulado visa garantir que a transferência das operações ocorra sem interrupções imediatas nos serviços.

Os outros dois contratos terão um prazo de 30 dias para rescisão: um que trata da distribuição de investimentos por assessores e outro referente a correspondente bancário. Após este período, o BTG poderá efetuar as rescisões, embora a Justiça tenha a possibilidade de exigir a continuidade de qualquer um desses contratos por mais tempo, caso sejam comprovadas suas relevâncias para as atividades da Apex, mediante audiências com as empresas interessadas.

Na nova decisão, a juíza também definiu que os prazos de encerramento se iniciam a partir de sua própria sentença.

A origem da disputa remonta a agosto, quando o BTG anunciou sua intenção de romper a parceria com a Apex, citando descumprimento contratual, especialmente quanto à captação de recursos para investimentos sem seu conhecimento. Por sua vez, a Apex recorreu à Justiça para garantir a manutenção dos contratos, alegando que eles eram essenciais para a continuidade de suas operações. A juíza, ao revisar a decisão anterior, destacou que o BTG havia informado sobre as questões contratuais antes do pedido de recuperação judicial da Apex, esclarecendo que a rescisão não foi motivada pela crise financeira da empresa.

Durante o período de transição, o BTG não será obrigado a oferecer novos produtos, conceder crédito, renovar contratos ou garantir remuneração mínima às empresas do Grupo Apex. O banco também poderá manter suas práticas de fiscalização e controle, o que inclui restrições na atuação dos assessores e a comunicação de possíveis irregularidades às autoridades competentes.

As empresas do Grupo Apex, por sua vez, devem cumprir suas obrigações contratuais e as normas do mercado financeiro, além de se abster de oferecer investimentos estruturados fora da plataforma sem a devida autorização das partes responsáveis. Os clientes ainda terão liberdade para trocar de assessor, transferir seus investimentos ou solicitar o resgate de aplicações, respeitando as normas de cada produto.

Esse desdobramento altera a dinâmica da parceria entre BTG e Apex, mas a disputa judicial permanece aberta. A Justiça não decidiu se os motivos apresentados pelo banco são adequados para a rescisão dos contratos, nem se alguma das partes tem direito a indenizações. Essas questões deverão ser apreciadas judicialmente ou em tribunal arbitral. Enquanto isso, o processo de recuperação judicial da Apex continua em análise.

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