Fim das apostas esportivas: "Muitos influenciadores não tinham condições de representar marcas", afirma especialista
Reginaldo Diniz, CEO da End to End, analisa os impactos da recente proibição das apostas esportivas e sugere alternativas para que clubes, marcas e a mídia diversifiquem suas fontes de receita.
A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe as apostas no Brasil está sendo debatida no Congresso Nacional, que recebe emendas até a próxima terça-feira, dia 13. Até o momento, foram quase 60 sugestões para modificar o texto, sendo que ao menos 11 delas defendem alguma forma de permanência das apostas, destacando a importância do setor para o financiamento do esporte nacional.
Entre os que apoiam a manutenção das apostas estão deputados como Bebeto (PP-RJ), que foi campeão mundial em 1994, Marcos Braz (PSDB-RJ), ex-diretor do Flamengo, Júlio Lopes (PP-RJ), próximo da gestão do clube e Romário (sem partido-RJ), que tem parceria com a Superbet.
Uma das emendas, proposta por Lopes, aponta que a MP interromperia contratos que são fundamentais para clubes, categorias de base e esportes olímpicos. Esse discurso tem sido utilizado em debates públicos e nas tentativas de derrubar a MP no Supremo Tribunal Federal.
Diniz explica que a estrutura do esporte no Brasil depende de investimento significativo oriundo de patrocínios. Ele alerta que uma interrupção abrupta poderia levar a um colapso financeiro imediato.
Braz, por outro lado, sugere ajustes na forma como as apostas são administradas. Sua proposta busca permitir que as apostas sejam feitas apenas em resultados finais e estatísticas gerais, excluindo eventos individuais como cartões e escanteios, a fim de evitar manipulações. Romário endossa essa ideia em sua emenda.
Bebeto propõe que, se as apostas retornarem, as casas não possam adquirir direitos de nomeação de estádios e competições, uma prática que estava em vigor antes da MP.
Outras sugestões incluem restrições para que beneficiários de programas sociais não possam fazer apostas e que as plataformas adotem medidas contra a compulsão, além de um cadastro unificado de autoexclusão.
Atualmente, apenas 1% da arrecadação bruta das apostas é destinada ao Ministério da Saúde. De acordo com a legislação anterior, 36% vai para o Esporte, 28% para o Turismo, 10% para a Educação e 10% para a Seguridade Social.
Após a assinatura da MP em 25 de setembro, o Congresso tem 120 dias para decidir se a medida se tornará uma lei federal, com expectativa de que isso ocorra apenas após as eleições presidenciais, que têm o segundo turno marcado para 29 de outubro.
Qual a perspectiva para os contratos já existentes entre clubes e casas de apostas?
Atualmente, existem pelo menos três ações no Supremo Tribunal Federal relativas à MP, uma delas já anterior e movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), solicitando o fim da permissão para casas de apostas. Outras ações foram interpostas por associações do setor que pedem a revogação da MP.
Clubes como São Paulo, Flamengo, Fluminense e Botafogo se uniram a essas ações visando a suspensão da medida. A Advocacia-Geral da União defende a manutenção da MP. O ministro Luiz Fux é o relator dos casos.
Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em Direito do Entretenimento, indica a possibilidade de indenizações ao Estado tanto por parte das casas de apostas quanto dos clubes, dependendo de como os argumentos forem apresentados.
Ele afirma que, embora o governo possa alterar a regulamentação de uma atividade econômica, deve respeitar a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. Se uma empresa fez investimentos substanciais com base em permissões oficiais e, em decorrência de uma proibição, teve prejuízos, ela poderá questionar a medida judicialmente e buscar reparações, desde que demonstre os fundamentos da responsabilidade estatal.
A mudança na legislação não anula diretamente os contratos, mas impede a exposição das marcas de apostas pelos clubes, o que pode levar a rescisões. Corrêa ressalta que a alteração não implica que o Estado deva indenizar todos os prejudicados; é preciso provar o fundamento legal da responsabilidade e o dano efetivamente causado.
Os patrocínios de apostas representaram em 2025 cerca de 7,9% das receitas totais da Série A do Campeonato Brasileiro. As empresas também investem em competições e transmissões. A estimativa é que o futebol brasileiro enfrente um prejuízo de R$ 2,5 bilhões com a proibição.
No Corinthians, o patrocínio de R$ 150 milhões da Esportes da Sorte equivale a 34,9% do custo com a folha salarial, enquanto os R$ 80 milhões recebidos pela Superbet pelo São Paulo representam 21,3% dos gastos com salários, encargos e demais benefícios.
A antecipação de receitas, caso os contratos sejam encerrados antes do previsto, pode levar a complicações jurídicas. Corrêa indica que pagamentos antecipados para obrigações que não poderão ser cumpridas podem estar sujeitos a restituição proporcional, dependendo do contrato e das circunstâncias. Se o clube apenas comprometeu receitas futuras no planejamento financeiro, não haverá valores a serem devolvidos à patrocinadora, mas obrigações assumidas com bancos ou terceiros permanecem válidas.



