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Presos Podem Votar? Descubra Quem Tem Direito de Participar nas Eleições

Os presos provisórios poderão participar das Eleições de 2026, desde que estejam com a regularidade de sua situação eleitoral e habilitados a votar nas seções designadas nas unidades prisionais. Aqueles que possuem condenação criminal definitiva, com trânsito em julgado, estão impedidos de votar enquanto os efeitos da sentença estiverem em vigor.

O assunto voltou a ser discutido após Flávio Bolsonaro declarar que 73% dos presos votaram em Lula. Durante um debate presidencial, o atual presidente comentou: “Eu quero que votem 100%, até teu pai”.

Esta afirmação de Flávio referia-se ao resultado do primeiro turno nas seções eleitorais de unidades prisionais e socioeducativas. Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicaram que Lula teve aproximadamente 72,6% dos votos válidos nesse contexto. Contudo, esse percentual não reflete a totalidade da população carcerária, pois as seções podem incluir indivíduos detidos que têm direito ao voto, adolescentes internados e trabalhadores que transferiram seu título para a localidade.

Para a Justiça Eleitoral, um preso provisório é aquele que se encontra em um estabelecimento penal sem uma condenação definitiva. Isso abrange tanto pessoas que aguardam julgamento quanto aquelas condenadas, mas que ainda podem recorrer. A suspensão dos direitos políticos está prevista apenas para aqueles com sentença final, o que significa que a prisão por si só não resulta na perda do direito de voto.

A legislação também permite que adolescentes com idade a partir de 16 anos em unidades de internação, cumprindo medidas socioeducativas ou internamentos provisórios, possam votar, se atenderem às condições eleitorais. As normas do TSE para as eleições de 2026 abrangem jovens de 16 a 21 anos, considerando a idade até a data do primeiro turno. Como o voto é opcional para os jovens de 16 e 17 anos, essa possibilidade não implica uma obrigação de votar.

Para que o direito ao voto seja exercido na unidade prisional, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral em dia e solicitar a transferência temporária do título para a seção. O registro ou regularização da inscrição eleitoral deveria ter sido concluído até 6 de maio de 2026, e o pedido de transferência ocorreria entre 20 de julho e 20 de agosto. Esses prazos já se encerraram para o pleito deste ano.

Além disso, a seção eleitoral em um presídio ou unidade socioeducativa deve ter pelo menos 20 eleitores habilitados. Esse número pode incluir não apenas os presos aptos a votar, mas também agentes penitenciários, policiais penais e servidores do local. Se não houver um mínimo necessário, a seção pode ser cancelada.

Essa situação ajuda a explicar a discrepância entre o número de presos com direito ao voto e a quantidade de votos registrados nas prisões. Nem todos os presos provisórios possuem a regularização do título eleitoral ou foram habilitados a votar. Ademais, os resultados das seções não permitem identificar individualmente como votaram os detentos, os trabalhadores e os mesários que também fazem parte do eleitorado local.

Uma nova legislação aprovada em 2026 introduziu restrições no alistamento eleitoral para presos provisórios. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as novas regras não poderiam ser aplicadas nas eleições deste ano, uma vez que foram aprovadas a menos de um ano do pleito, o que contraria o princípio da anualidade eleitoral consagrado na Constituição.

Como resultado dessa decisão, as regras que permitem o voto dos presos provisórios e adolescentes internados permanecem válidas para as Eleições de 2026. O TSE também garantiu a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para assegurar esse direito. Mudanças futuras dependerão da legislação vigente e de novas determinações da Justiça Eleitoral.

Durante o debate, Lula, ao ser provocado por Flávio, expressou o desejo de receber votos de 100% dos presos, mencionando o pai do senador, Jair Bolsonaro. Em resposta, Flávio argumentou que seu pai não poderia votar por ser uma “vítima da perseguição”.

A situação jurídica de Jair Bolsonaro é distinta da dos presos provisórios, pois a Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos apenas em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto a sentença estiver em vigor. Portanto, a restrição refere-se à condenação definitiva, não apenas à condição de estar preso ou em prisão domiciliar.

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