sexta-feira, outubro 23, 2026
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Justiça revoga direito de voto de Cinelli na Apex

A Justiça do Espírito Santo decidiu, nesta quinta-feira (22), revogar o direito de voto de Fernando Cinelli, fundador da Apex Partners, nas deliberações da ABM Partnership, uma das principais empresas do grupo. A juíza Danielle Nunes Marinho, da 11ª Vara Cível de Vitória, estabeleceu essa medida em resposta a suspeitas de irregularidades financeiras associadas à administração de Cinelli.

Em duas determinadas sentenças, a magistrada também autorizou a realização de uma reunião de sócios que estava anteriormente suspensa. Esse encontro se torna crucial para discutir a participação da empresa no pedido de recuperação judicial, devido à crise financeira que a grupo enfrenta, com dívidas que somam quase R$ 1 bilhão.

Com uma participação de 31,80% na ABM Partnership, Cinelli poderia travar este tipo de decisão importante, uma vez que o acordo entre os sócios requer a aprovação de pelo menos 75% do capital para medidas significativas, como a recuperação judicial. Contudo, a Justiça decidiu excluir sua participação da contagem de votos, permitindo que os outros sócios tenham autonomia para atuar sem a necessidade de consentimento do fundador.

A decisão judicial também evidenciou suspeitas de irregularidades na gestão de Cinelli, incluindo a transferência de R$ 5 milhões de contas da empresa para uma conta pessoal entre maio e julho deste ano. Outros processos apontam movimentações financeiras que podem chegar a R$ 33 milhões. Cinelli justificou que os valores foram utilizados para atender exigências financeiras e encerrar operações de mercado, mas essa alegação não eliminou as dúvidas levantadas pela Justiça.

Além disso, surgiram indícios de operações que envolveram quantias de R$ 50 milhões e R$ 26 milhões, realizadas sem as devidas autorizações do acordo societário. Documentos apresentados mostram que outros sócios foram colocados como garantidores de dívidas sem seu consentimento. A juíza argumentou que existem elementos suficientes que justificam o afastamento temporário de Cinelli das votações, considerando que a recuperação judicial está conectada à própria gestão dele.

A decisão ressalta que Cinelli, que se manifestou contra a recuperação judicial, possui garantias pessoais de cerca de R$ 144,4 milhões em operações do grupo, o que gera um conflito de interesses entre suas preocupações pessoais e os melhores interesses da empresa.

Apesar dessa ação judicial, Cinelli não foi excluído da Apex; ele continuará a ser sócio, mas ficará impedido de participar das votações da ABM Partnership durante a validade da ordem judicial. O acesso a e-mails corporativos, documentos internos e relatórios de investigações em andamento também estará bloqueado para ele, sendo permitida a solicitação de informações à Justiça apenas para sua defesa.

A juíza analisou outros pedidos relacionados ao pagamento de lucros e ao afastamento de Cinelli da administração, concluindo que não eram necessários novos bloqueios, dado que já havia uma proibição de distribuição de lucros imposta pela Justiça no processo de recuperação. O fundador, que já havia sido afastado por decisões anteriores, não teve sua solicitação para impedir manifestações prejudiciais à imagem da empresa aceitas, por falta de provas concretas.

Com as novas determinações, o grupo busca resolver a disputa interna, que poderia complicar sua recuperação. A reunião de sócios poderá ser remarcada para debater o pedido apresentado à Justiça.

Cinelli terá o prazo de 15 dias após a citação formal para contestar a ação que busca sua exclusão definitiva da sociedade, enquanto o processo de recuperação judicial prossegue sob análise judicial.

A Apex Partners reivindica que a decisão da Justiça é fundamental para preservar as investigações internas e garantir um processo de reestruturação eficaz da empresa, destacando a necessidade de diferenciar os que trabalham por soluções aqueles que estão obstruindo o processo. A empresa reafirma seu compromisso em buscar a exclusão definitiva de Cinelli e sua responsabilização pelos atos praticados, ao mesmo tempo em que se prepara para um plano de recuperação e renegociação com os credores.

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