A partir do dia 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional se torna obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no Simples Nacional. As empresas devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, um sistema unificável que é mantido pela Receita Federal. O acesso pode ser feito tanto pelo portal, quanto por aplicativo ou integração direta com sistemas de gestão empresarial.
Essa nova exigência é estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. O impacto real dessa mudança será sentido no dia 3 de novembro, uma vez que o dia 2 é feriado de Finados. Vale destacar que essa norma já havia sido adiada em diversas ocasiões, levando muitos empresários a procrastinarem a adaptação necessária.
De acordo com especialistas da área contábil, a demora nas providências pode resultar em problemas financeiros, uma vez que a capacidade de emitir notas fiscais é fundamental para o recebimento de pagamentos. A NFS-e é considerada a principal porta de entrada para o fluxo de caixa das empresas, e a falta dela pode prejudicar o faturamento, especialmente em meses críticos como novembro e dezembro.
A obrigatoriedade referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes do Simples Nacional começará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passarão a ser integrados ao regime simplificado.
O cronograma para a adaptação à nova regra prevê que, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a NFS-e deve ser emitida através do Emissor Nacional, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução CGSN. Em 2027, além da continuidade na emissão da NFS-e, as empresas deverão observar também as normas da CBS e do IBS, quando aplicáveis, fornecendo as informações necessárias nos documentos fiscais.
Essa mudança é considerada apenas o primeiro passo da reforma tributária para os pequenos empresários. Aqueles que realizarem a adaptação de forma organizada estarão mais bem preparados para realizar os ajustes necessários nos novos campos em janeiro, evitando assim enfrentar duas mudanças simultaneamente.
A obrigação de emitir a NFS-e quem presta serviços sujeitos ao ISS será aplicada às microempresas e pequenas empresas do Simples Nacional. As empresas que comercializam somente mercadorias seguirão emitindo a nota fiscal eletrônica de produtos normalmente. A norma também se estende às empresas que estão em processo de adesão ao Simples Nacional e devem emitir a nota como “optante pendente”. Microempreendedores individuais que oferecem serviços já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e não serão afetados por essa nova regra.



