O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), solicitando a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.147/2025, que se refere ao município de Vila Velha. Essa legislação determina os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o quadriênio 2025–2028, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, a ação argumenta que houve violação do princípio da anterioridade da legislatura, conforme estipulado na Constituição do Estado e na Constituição Federal.
A norma contestada, que foi proposta pelo Legislativo Municipal, teve seu veto pelo Executivo derrubado pela Câmara e determina os seguintes vencimentos: R$ 29 mil para o prefeito municipal, R$ 25,23 mil para o vice-prefeito e R$ 22,9 mil para os secretários municipais. O relator enfatiza que a inconstitucionalidade reside no fato de que os subsídios foram fixados durante a legislatura correspondente ao mandato, o que contraria o princípio mencionado.
Ademais, a lei prevê que os valores sejam ajustados anualmente de acordo com a revisão geral dos servidores públicos locais.
Alega-se pelo chefe do MPES que a Constituição estabelece que a fixação das remunerações para agentes políticos deve ocorrer em uma legislatura para ter validade na subsequente. Ao aprovar o aumento e aplicá-lo ao próprio mandato, a norma infringe a moralidade e impessoalidade da administração pública. O MPES ainda menciona que, embora a Constituição Federal mencione explicitamente essa regra para vereadores, o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (como o julgado do RE 1217439/SP) estende essa exigência aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários.
Com o argumento de que a continuidade do pagamento de subsídios inconstitucionais pode causar sérios danos ao erário municipal, o MPES requereu uma liminar urgentemente para suspender os efeitos da lei.
Em resposta à situação, a reportagem da Folha Vitória contatou a Prefeitura e a Câmara de Vila Velha para obter posicionamentos sobre a elevação salarial em questão e a ação do MPES. Em nota, a Câmara afirmou Ter acompanhado e discutido a questão jurídica apresentada pelo MPES ao longo de um ano e oito meses, defendendo a legalidade da norma. “A Lei foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis. A Câmara acredita que a matéria deve ser analisada dentro do contexto jurídico nacional, uma vez que a questão da anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios de agentes políticos está sob análise do STF, sem decisão definitiva da Corte”, declarou.
A Câmara também informou que os dados sobre valores efetivamente pagos são de competência do Poder Executivo e indicou que essas informações podem ser consultadas no Portal da Transparência da Prefeitura de Vila Velha ou diretamente na Secretaria Municipal de Administração.
A Prefeitura de Vila Velha, por sua vez, esclareceu que a ação é direcionada apenas à Câmara Municipal e que a administração segue a legislação em vigor.



