A Justiça do Trabalho determinou que o contrato de trabalho de funcionários demitidos pelo Grupo Casas Bahia no Espírito Santo seja restabelecido temporariamente. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicomerciários-ES e divulgada na noite de quinta-feira (27), em caráter de tutela provisória de urgência. Essa medida questiona as demissões em massa realizadas no estado no âmbito do denominado Plano de Transformação – Fase 2.
De acordo com o sindicato, as demissões começaram a afetar trabalhadores no Espírito Santo a partir de 13 de agosto, sem que houvesse comunicação ou negociação prévia com a representação sindical. O juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle, responsável pela decisão, apontou, em análise inicial, indícios do não cumprimento da obrigação de intervenção sindical antes das demissões em massa, baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido no Tema 638.
Conforme o entendimento do STF, demissões coletivas devem ser precedidas de diálogo com o sindicato, a fim de garantir a negociação coletiva. No entanto, a decisão emitida em âmbito capixaba é provisória e está sujeita a alterações ao longo do processo judicial.
Com a determinação judicial, os efeitos das demissões ficam suspensos temporariamente, e os contratos dos trabalhadores afetados, que foram encerrados desde 13 de agosto, devem ser restabelecidos. O Grupo Casas Bahia é obrigado a cumprir as ordens impostas pela Justiça, o que inclui a reintegração dos funcionários na folha de pagamento e o pagamento dos salários em até cinco dias após ser intimado. Além disso, os planos de saúde e benefícios assistenciais devem ser retomados em um prazo máximo de 48 horas.
No Espírito Santo, aproximadamente 100 comerciários foram afetados pela reestruturação, que incluiu o fechamento de três unidades: uma loja PontoFrio no Shopping Vitória e duas Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa e Mestre Álvaro. Este fechamento faz parte de uma reestruturação nacional que levará ao encerramento de 298 lojas em várias regiões do país.
O sindicato já havia buscado diálogo antes de recorrer à Justiça, enviando uma notificação extrajudicial à direção do Grupo Casas Bahia em 18 de agosto, solicitando informações sobre a reestruturação, a suspensão das demissões e a abertura de um canal de negociação. Como não obteve resposta, decidiu entrar com a Ação Civil Pública para tentar suspender as demissões e restabelecer os direitos dos trabalhadores.
Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários-ES, comentou que a decisão judicial destaca a importância da negociação antes do processo de demissão em massa. Ele enfatizou que cerca de 100 famílias no Espírito Santo foram afetadas por uma decisão empresarial não discutida previamente com o sindicato. O dirigente considerou a decisão uma vitória, mas advertiu que a luta ainda não terminou; o sindicato continuará a monitorar o cumprimento das ordens judiciais e a defender os direitos dos trabalhadores durante o andamento do processo. A tutela concedida não é uma resolução definitiva sobre a legalidade das demissões e pode ser revista conforme o andamento do caso e a defesa apresentada pela empresa.
Até nova orientação, as obrigações estabelecidas pela Justiça devem ser cumpridas, e a empresa deve respeitar os prazos fixados para a reintegração dos contratos e direitos conforme a decisão judicial.



