As tarifas judiciais no estado do Espírito Santo tiveram um aumento de aproximadamente 66,7% após a aprovação de uma medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do tribunal declarou constitucionais os novos regulamentos que elevaram os valores e alteraram a metodologia de cobrança das custas judiciais.
Anteriormente, as custas iniciais eram fixadas em 1,5% do valor da causa. Contudo, conforme uma nova legislação, essa porcentagem foi ajustada para 2,5% a partir de 2026. Assim, em um exemplo prático, uma ação que antes exigia R$ 1.500 em custas para um montante de R$ 100 mil agora exigirá R$ 2.500. Portanto, isso representa um aumento de R$ 1.000, o que equivale a 66,7%.
Essas taxas são calculadas com base no valor da causa e aplicam-se a todos os tipos de processos judiciais, englobando também atos prévios para soluções amigáveis de conflitos. Elas incluem as fases de conhecimento, liquidação e execução, bem como os serviços de distribuição, contabilidade, partilha, secretaria e despesas relacionadas a intimações e publicações oficiais.
Uma alteração significativa nas regras diz respeito ao cálculo do teto das custas. Anteriormente, havia um limite máximo único para todo o processo. Com as novas diretrizes, existem agora dois limites, um para a ação e outro para a fase de recursos. Isso permite que os dois totais sejam combinados, aumentando assim o custo final do processo. Cada novo limite de 20 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) corresponde a cerca de R$ 98,8 mil. Em casos onde sejam alcançados os limites nas duas fases, as custas totais podem chegar a aproximadamente R$ 197,5 mil.
Um advogado especialista em Direito Processual reconhece que a alíquota exigia ajustes, mas expressa preocupação de que o novo valor possa tornar o acesso à Justiça mais difícil. Ele alerta que o custo elevado para ajuizar ações pode impactar significativamente indivíduos que buscam resolver litígios.
A elevação das taxas pode favorecer o aumento de acordos extrajudiciais e mediações, embora este efeito não se manifeste de forma imediata, devido à falta de informação adequada à população. A falta de conhecimento sobre opções de negociação, associada aos altos custos, pode levar as pessoas a desistirem de reivindicar seus direitos. Além disso, a ausência de uma cultura consolidada de mediação, especialmente entre as comunidades mais carentes, dificulta as soluções fora do sistema judicial.
Um ponto controverso na nova legislação é a aplicação de taxas até mesmo em processos abertos nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc). Um membro do STF criticou essa decisão, considerando contraditório exigir custos para meios que visam a conciliação amigável, uma vez que isso torna o acesso a soluções pacíficas mais caro e complicado.
Os valores das custas são determinados pelo Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que é a unidade utilizada pelo estado para estabelecer cobranças legais. Atualmente, cada VRTE está avaliado em cerca de R$ 4,94, e esse valor é atualizado anualmente por decreto do governador.



