terça-feira, agosto 25, 2026
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Dino rejeita emendas propostas por líderes partidários sem mandato.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decretou neste domingo (23) a nulidade das emendas parlamentares propostas por dirigentes de partidos sem cargo no Congresso e por ex-parlamentares, estipulando que tais indicações não poderão ser usadas como base para a execução de despesas públicas.

Dino orientou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, informem imediatamente as equipes técnicas das duas Casas sobre essa decisão.

Essa determinação se aplica a presidentes de partidos que não ocupam mandatos na Câmara ou no Senado, assim como a ex-parlamentares que não exercem qualquer cargo eletivo atualmente. Segundo o ministro, dirigentes partidários sem mandato carecem de autoridade para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares, e eventuais indicações feitas por essas figuras não deverão ser levadas em conta nos trâmites administrativos de execução orçamentária.

Além disso, a ordem estabelece que documentos que atribuam a autoria e o poder de indicação sobre emendas a esses dirigentes ou a ex-parlamentares sejam considerados juridicamente inválidos. Isso inclui ofícios, planilhas, tabelas e qualquer comunicação direcionada às áreas responsáveis pela gestão das despesas.

O ministro enfatizou que o descumprimento dessa ordem poderá resultar em responsabilidade disciplinar, sem desconsiderar possíveis implicações na esfera civil e penal.

Essa ação faz parte de uma série de medidas implementadas por Dino com o intuito de intensificar o controle sobre as indicações e a execução de emendas parlamentares. O assunto ganhou relevância no STF devido a questionamentos sobre a transparência na alocação de recursos públicos e a participação de indivíduos sem mandatos nos processos de indicação.

Em julho, o ministro já havia criticado o que chamou de “terceirização de emendas” e solicitado esclarecimentos ao Congresso sobre possíveis irregularidades na distribuição do orçamento federal. Ele argumentou que as emendas devem ser vinculadas a parlamentares que efetivamente possuem mandato e são constitucionalmente competentes para participar do processo orçamentário.

A recente decisão de Dino foi proferida poucos dias após ele determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, no contexto de investigações sobre a alocação de emendas por pessoas sem mandatos.

Cunha, embora não ocupe um cargo parlamentar atualmente, é acusado de ter influenciado indicações de recursos, enquanto Valdemar Costa Neto preside o PL, também sem mandato no Congresso.

Com a nova determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado devem desconsiderar quaisquer indicações feitas por dirigentes partidários sem mandato ou ex-parlamentares ao lidarem com os procedimentos relacionados à execução das despesas públicas. A decisão ressalta a importância da identificação clara do autor e responsável pela indicação das emendas, garantindo que esses indivíduos sejam parlamentares em exercício, em conformidade com as normas estabelecidas para o Orçamento da União.

Dessa forma, a ordem de Dino orienta as práticas das duas Casas do Congresso e estipula que quaisquer atos realizados em desacordo com essa determinação poderão ser objeto de investigações sobre responsabilidade.

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