segunda-feira, outubro 19, 2026
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Eleitores que não compareceram no primeiro turno poderão votar no segundo; descubra as regras

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda têm a oportunidade de participar do segundo turno, agendado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral trata as duas etapas como eventos distintos.

A ausência no primeiro turno não impede a participação na fase seguinte, desde que o cidadão não tenha faltado e não justificado a ausência em dois pleitos anteriores. Entretanto, aqueles que não votaram no primeiro turno precisam apresentar uma justificativa até 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site designado ou no cartório eleitoral, podendo isso ser realizado de maneira presencial ou via Correios. É importante que o eleitor anexe um documento que comprove o motivo da falta, como um atestado médico ou um bilhete de passagem.

Cada solicitação é analisada pela Justiça Eleitoral e pode ser rejeitada. Caso o eleitor não compareça ao segundo turno, haverá um novo prazo até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa ausência.

Vale destacar que o cadastro biométrico não é um requisito obrigatório para votação. Para participar do pleito, é necessário que o eleitor tenha a inscrição regular e que a identidade seja validada de acordo com os procedimentos estabelecidos. Nas seções onde ocorre a leitura biométrica, alternativas estão disponíveis para aqueles que não realizaram o cadastro ou cuja identificação não foi reconhecida. Nesses casos, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

Os eleitores que perderem o prazo para justificar a ausência ou tiverem o pedido negado podem regularizar a situação por meio do e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral, podendo efetuar o pagamento por meio de Pix, cartão de crédito, boleto bancário ou diretamente no cartório eleitoral.

Aqueles que não votarem em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificarem a ausência nem pagarem a multa correm o risco de ter o título cancelado.

Se o eleitor não resolver a pendência, ele permanecerá em situação irregular e pode ser impedido de realizar diversas atividades, como: obter passaporte ou carteira de identidade; assumir cargos em concursos públicos; conseguir empréstimos em instituições financeiras públicas; e renovar matrícula em escolas públicas.

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