segunda-feira, outubro 26, 2026
IníciopoliticaJustiça assegura transporte gratuito para eleitores em ônibus intermunicipais

Justiça assegura transporte gratuito para eleitores em ônibus intermunicipais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na noite de sábado (24), que o Governo do Estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) devem assegurar o retorno gratuito dos eleitores no transporte intermunicipal, mesmo para aqueles que não utilizaram a gratuidade na viagem de ida. Para usufruir desse benefício, os eleitores precisarão apresentar um documento de identificação oficial e um comprovante de votação. Esta determinação foi tomada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).

Nos trechos intermunicipais que tenham como origem ou destino o Sertão, a gratuidade será garantida durante todo o domingo (25), sem restrições quanto ao horário de partida. Em casos excepcionais, se não houver opções de viagem disponíveis na noite de domingo, o transporte gratuito deverá se estender até as 12h da segunda-feira (26). O Governo e a EPTI são obrigados a informar à Justiça Eleitoral, em até duas horas, sobre os itinerários, tipos de transporte e horários das viagens gratuitas, além de transmitir a decisão às empresas de transporte e aos administradores dos terminais.

Para garantir que as diretrizes sejam cumpridas, uma multa diária de R$ 500 mil será aplicada em caso de descumprimento, sendo a responsabilidade compartilhada entre o Estado e a EPTI.

Uma segunda liminar emitida pelo TRE-PE na mesma data determina que a Auto Viação Progresso e a EPTI devem cumprir com todas as normas de gratuidade estipuladas para o segundo turno das Eleições 2026. Isso inclui a obrigatoriedade da emissão de bilhetes gratuitos tanto de ida quanto de volta, sem limitações em relação à distância das linhas que oferecem o benefício.

Essa decisão também foi proferida pela desembargadora Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603439-79.2026.6.17.0000, após uma ação da Federação Brasil da Esperança, que destacou os desafios enfrentados pelos eleitores ao tentarem adquirir passagens gratuitas nas bilheteiras.

A magistrada também ordenou que a Auto Viação Progresso cumpra os decretos estaduais nº 61.565/2026 e nº 61.587/2026, garantindo que a oferta das viagens e a frequência da frota sejam compatíveis com os dias úteis, além de exigir que as condições de acesso à gratuidade sejam amplamente divulgadas. A EPTI tem a tarefa de supervisionar e fiscalizar o cumprimento dessas medidas por parte das empresas de transporte.

Em caso de não cumprimento das orientações sobre a gratuidade, uma multa diária de R$ 500 mil será imposta, sendo a responsabilidade conjunta da Auto Viação Progresso e da EPTI, com obrigatoriedade de implementação imediata das medidas. Essa nova decisão complementa uma orientação anterior da mesma relatora, que garantiu a gratuidade do retorno e ampliou o horário de uso da gratuidade no Sertão para o domingo (25).

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

mais vistos

comentarios