A Justiça Federal de São Paulo decidiu, na última quinta-feira (8), que a Stake pode continuar suas operações no Brasil até o dia 25 de outubro, mesmo após a edição de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe as apostas no país. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal, determinou a suspensão de ações que bloqueavam a plataforma, garantindo temporariamente a licença concedida pelo Ministério da Fazenda.
A liminar impede que órgãos federais bloqueiem ou redirecionem o domínio stake.bet.br, bem como seus aplicativos e infraestruturas tecnológicas, desde que essa ação se baseie exclusivamente na antecipação do encerramento das atividades. Além disso, a decisão protege a Stake de sanções unicamente por continuar operando dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça.
Este aval é temporário, vigorando até o dia 25 de outubro ou até que uma nova decisão judicial seja proferida, o que ocorrer primeiro. A juíza rejeitou a solicitação da Stake para estender sua operação até 31 de dezembro de 2029, conforme estipulado na licença inicialmente concedida pelo governo federal.
Em sua decisão, a magistrada assinalou que a Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece prazos diferentes: dez dias para que as plataformas cessem suas atividades e 30 dias para a revogação das autorizações. Para ela, o bloqueio antes do término formal da licença requer uma avaliação dos direitos adquiridos pelas operadoras que receberam a autorização do governo.
A juíza ressaltou que a Administração Pública não pode antecipar penalidades sem fundamentação adequada, destacando que a interrupção imediata poderia gerar danos irreparáveis, como a perda de usuários, rescisão de contratos e demissão de funcionários. Contudo, a manutenção temporária da licença não implica que a proibição do governo seja inconstitucional.
A decisão também impõe restrições às atividades da Stake. A empresa não poderá realizar novas campanhas promocionais, oferecer bônus para atrair apostadores ou adotar medidas que possam aumentar artificialmente sua base de usuários. Além disso, a Stake deve continuar com os mecanismos de identificação dos jogadores, garantir a verificação etária e combater a lavagem de dinheiro e o jogo compulsivo. É proibido o uso de recursos de programas sociais para apostas, bem como a publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
A juíza enfatizou que a liminar não impede a fiscalização pelos órgãos públicos, não favorece outras empresas, e não assegura que a Stake possa operar após 25 de outubro.
Esta decisão foi tomada após a publicação da medidade provisória de Lula em 25 de setembro, que determinou o fechamento de sites de apostas esportivas e cassinos online, incluindo jogos como o “tigrinho”. Com o cronograma divulgado pelo governo, as plataformas deveriam encerrar suas atividades até 6 de outubro, sendo que os depósitos foram proibidos a partir da publicação da medida, e os usuários tiveram de 5 de outubro para retirar seus saldos.
O cronograma também previa a devolução de valores entre 9 e 14 de outubro, com a participação da Caixa Econômica Federal nos casos em que houvesse impedimentos. A proibição gerou reações nas empresas do setor, que alertaram que a mudança nas regras poderia resultar em demissões e migração para plataformas clandestinas.
A Stake argumentou à Justiça que havia investido R$ 30 milhões para obter a autorização e que realizara investimentos regulatórios da ordem de aproximadamente R$ 128,2 milhões, além de empregar 41 pessoas. O processo ainda está em análise e a Justiça determinou um prazo de dez dias para que os órgãos federais afetados apresentem informações antes de uma nova avaliação sobre as medidas contestadas pela empresa.


