sexta-feira, outubro 30, 2026
IníciopoliticaJustiça ordena que Meta remova posts relacionados à demissão por motivos políticos.

Justiça ordena que Meta remova posts relacionados à demissão por motivos políticos.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam ações contra funcionários com base em suas preferências políticas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além de remover as publicações, que foram identificadas na ação, a empresa deve pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Meta tem um prazo de 24 horas após a notificação para excluir 14 conteúdos apontados pelo MPT.

A liminar também determina a suspensão da recomendação algorítmica dessas postagens e a divulgação de um alerta aos usuários das três plataformas a respeito de assédio eleitoral.

O MPT revelou que a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas durante o pleito de 2026, sendo 1.147 registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno. As publicações denunciadas incentivavam empregadores a investigarem as preferências políticas de seus funcionários, monitorarem seus votos, negarem contratações com base em convicções políticas, demitirem empregados que não apoiaram seus candidatos preferidos e exporem trabalhadores à ridicularização pública.

A decisão estipula várias obrigações para a Meta, que incluem:

1. Remover, no prazo de 24 horas, as 14 postagens indicadas pelo MPT.
2. Interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos citados.
3. Notificar os responsáveis pelas contas afetadas sobre a remoção das publicações, em até 48 horas.
4. Preservar os materiais excluídos e seus registros até a conclusão do processo.
5. Publicar um aviso em até 72 horas, com validade de cinco dias, ressaltando que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores por motivos políticos.

O juiz enfatizou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas sejam direitos garantidos, isso não justifica a promoção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Ele destacou a diferença entre a expressão de opiniões políticas e a incitação a perseguições no emprego.

Caso a Meta não cumpra a ordem de remoção, poderá ser penalizada com multas de R$ 50 mil por dia para cada publicação mantida. A falta de divulgação da nota institucional pode resultar em uma penalização de R$ 200 mil.

A liminar é provisória e não define o resultado final da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será objeto de análise posterior na Justiça. A Meta possui a opção de contestar a decisão em instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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