A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, a legislação eleitoral estabelece que nenhum eleitor pode ser preso ou detido por autoridades, exceto em casos de flagrante delito, prisões decorrentes de sentenças criminais por crimes inafiançáveis e violação de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Essa disposição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir que prisões ou detenções não comprometam a participação dos eleitores na votação. Caso uma prisão ocorra neste período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial determinar que a detenção foi ilegal, a soltura deverá ser ordenada, e o responsável pela prisão assumirá as devidas consequências.
A norma também foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4 de outubro.
Em um aspecto relacionado, desde o dia 10 de outubro, candidatos que estão concorrendo no segundo turno também gozam dessa proteção e não podem ser presos ou detidos, salvo em situações de flagrante delito. Esta proteção se estende igualmente a mesários e fiscais de partidos enquanto exercem suas funções, conforme a legislação eleitoral.



