O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na última quarta-feira, dia 2, uma nova legislação aprovada pela Câmara Municipal que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na cidade. A Lei 18.527/2026, publicada no Diário Oficial, também estabelece restrições sobre a manutenção desses animais em condições inadequadas e o uso de coleiras que possam exercer pressão sobre o pescoço. Aqueles que infringirem a norma poderão enfrentar multas e até penas de prisão previstas na legislação de crimes ambientais.
A nova norma municipal replica integralmente a Lei Estadual 18.184/2025, sancionada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Em comunicado, a Prefeitura de São Paulo ressaltou que, mesmo com a existência de uma legislação estadual, a nova lei municipal reforça essas diretrizes, promovendo a proteção de cães e gatos e estabelecendo claramente as condições adequadas para sua guarda e contenção.
A lei, que já está em vigor, define o acorrentamento como qualquer forma de restringir o movimento do animal por meio de correntes, cordas ou materiais semelhantes. Também são considerados inadequados os espaços que apresentem risco à vida ou saúde dos animais, assim como aqueles que não garantem dimensões apropriadas ou que desrespeitem as normas de bem-estar.
Em situações temporárias em que outro método de contenção não seja viável, é permitido o uso de correntes do tipo vaivém, desde que sejam temporárias e possibilitem o deslocamento do animal.
O uso de coleiras é permitido, desde que compatível com o tamanho do animal e que não ofereça riscos, sendo proibido o uso de coleiras tipo enforcador, que pressionam o pescoço. A nova norma estipula que cães e gatos devem ter acesso a água limpa e alimentação adequada, além de abrigo contra o sol, chuva e temperaturas extremas, e devem ser protegidos de interações com outros animais agressivos ou doentes.
Os infratores estão sujeitos às penalidades da Lei dos Crimes Ambientais, que podem incluir reclusão de 2 a 5 anos para quem maltrata cães e gatos, além de multas e proibição de guarda. A pena pode aumentar de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal. Para outros animais, incluindo silvestres, as penalidades continuam sendo de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Especialistas em legislação comentam que, mesmo sendo redundante devido à já existente proteção estadual, a lei municipal proporciona maior segurança aos fiscais. A norma municipal fortalece as diretrizes locais e aprimora a atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização, conforme explica um especialista em Direito.
A nova legislação não cria uma nova responsabilidade civil para os tutores, mas sim, enfatiza os deveres de cuidado e bem-estar já estabelecidos pela legislação anterior. A novidade reside na explicitação das obrigações no nível municipal.
Algumas cidades na região já implementaram leis locais para proteger cães, gatos e outros animais de estimação, sempre respeitando as normativas estaduais e federais. Em Sorocaba, uma lei de 2022 estipulou multas de até R$ 50 mil para maus tratos que resultem na morte do animal, com penalidades menores para lesões ou abandono. Iperó e Boituva também adicionaram emendas em suas leis reconhecendo oficialmente os animais como seres sencientes, reforçando a necessidade de proteção e políticas contra crueldade e maus tratos.



