Neste domingo (25), ocorrerá o segundo turno das eleições no Espírito Santo. Os eleitores terão a tarefa de votar duas vezes: uma para escolher o governador do estado e a outra para a presidência da República. O horário da votação será das 8h às 17h, e é essencial que os eleitores estejam na fila de sua seção até as 17h para garantir seu direito ao voto.
Ao se preparar para a votação, é importante saber o que é permitido e o que é proibido no dia eleitoral.
Traje liberado
Não há exigência de roupas formais para votar. Itens como chinelos, bermudas, saias, camisetas de times e chapéus são aceitos. Contudo, recomenda-se evitar trajes de banho e escolher vestimentas que sejam adequadas para um ambiente público.
Manifestação política individual
Os eleitores têm liberdade para expressar suas preferências por candidatos ou partidos de maneira silenciosa, utilizando camisetas, bonés, broches ou adesivos. No entanto, essa manifestação não deve transitar para ações coletivas de propaganda, que incluem abordagens a outros eleitores ou manifestações barulhentas.
Objetos e símbolos partidários
O uso de símbolos políticos deve ser restrito à manifestação individual e silenciosa. É preciso ter cuidado com objetos de grande porte, pois seu uso em ações coletivas ou de forma a causar tumulto pode levar a responsabilizações.
Equipamentos eletrônicos
Celulares e outros dispositivos eletrônicos, como câmeras e filmadoras, devem ser deixados em local designado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação. Essa regra é aplicada a qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso um eleitor se recuse a entregar os aparelhos, seu direito ao voto poderá ser impedido.
Registro do voto
Tirar fotos ou gravar vídeos da urna que revelem a escolha do eleitor é considerado crime eleitoral, podendo resultar em pena de detenção de até dois anos.
Redes sociais
No dia das eleições, fica proibida a publicação de novos conteúdos eleitorais ou o impulso de materiais antigos. Entretanto, postagens realizadas antes podem continuar acessíveis.
Boca de urna
Convencer ou aliciar eleitores a votar em um determinado candidato, no dia da eleição, é tachado de boca de urna, com penalidades que incluem detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Transporte de eleitores
Transportar familiares para votar em veículo particular não é crime, mas oferecer transporte de maneira irregular visando garantir votos pode caracterizar crime eleitoral, resultando em reclusão de quatro a seis anos e multa, dependendo da situação.
Venda de bebidas alcoólicas
Não há restrição à venda de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, pois o Estado não adotou a chamada Lei Seca. Contudo, agir de forma que provoque confusão ou atrapalhe o andamento da votação pode ter repercussões legais.
Armas e munições
O porte de armas é proibido nas proximidades dos locais de votação, e há restrições sobre o transporte de armamento durante o período eleitoral. As regras podem variar conforme a situação do portador e precisam ser verificadas na legislação atual.
Prisão temporária
Eleitores estão protegidos de serem presos do quinto dia antes da eleição até 48 horas após o término da votação. Contudo, essa proteção não é absoluta e existem exceções, como em casos de flagrante delito ou cumprimento de sentença por crime inafiançável.
Essas são as diretrizes que devem ser seguidas durante o segundo turno das eleições, garantindo que o processo seja realizado de maneira organizada e respeitosa.



