quarta-feira, setembro 30, 2026
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Reforma Tributária: Entenda o Funcionamento do Simples Híbrido | ASN Nacional

Com a evolução da Reforma Tributária, as micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional terão uma opção estratégica à sua disposição: o Simples Híbrido. Este novo modelo busca facilitar a simplificação do sistema atual, garantindo que os pequenos empreendimentos mantenham sua competitividade nas vendas para outras empresas no formato Business to Business (B2B).

As empresas que optam pelo Simples devem fazer sua escolha até 15 de outubro, decidindo entre o sistema híbrido e o tradicional de arrecadação de impostos, com validade estipulada até o primeiro semestre de 2027. O Simples Híbrido possibilita ao empreendedor continuar utilizando o regime simplificado para pagamento de tributos sobre a renda e folha de pagamento (incluindo IRPJ e CSLL), mas retira da guia unificada (DAS) o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), permitindo a apuração desses tributos pelo regime regular não cumulativo, onde se geram créditos que compensam impostos pagos na aquisição de insumos. Entre os novos impostos programados para 2027, apenas a CBS e o Imposto Seletivo estarão em vigor, sendo que o IBS começará sua aplicação apenas em 2029.

Diferenças entre o Simples Tradicional e o Simples Híbrido

A principal modificação diz respeito à geração de créditos tributários para clientes que são pessoas jurídicas (PJ):

  • Simples Tradicional: nesta modalidade, a empresa continua a recolher todos os tributos através da guia DAS. Contudo, quando realiza vendas a outras empresas, o comprador apenas pode aproveitar o crédito do IBS e da CBS proporcional ao que foi efetivamente pago pelo pequeno negócio na guia DAS, que costuma apresentar alíquotas reduzidas.
  • Simples Híbrido: com essa opção, o pequeno empresário apura os tributos IBS e CBS fora da guia unificada (DAS), adotando o sistema tradicional de débitos e créditos. A vantagem primordial é comercial: ao emitir a nota fiscal com a alíquota total desses impostos, o cliente PJ consegue abater 100% do valor referente ao IBS e CBS em sua contabilidade. Esse modelo pode ser mais atraente para empresas que oferecem produtos ou serviços a outras empresas, ou até mesmo para aquelas que vendem ao consumidor final em setores com alíquotas zeradas ou reduzidas, como em mercearias e farmácias.

Para auxiliar na tomada de decisão, o Sebrae disponibilizou um Simulador e recomenda que os empresários consultem seus contadores para análises financeiras minuciosas. É fundamental avaliar o comportamento do faturamento, a origem das compras e o perfil dos clientes antes de decidir.

Momento Decisivo

Os especialistas do Sebrae destacam que a decisão em relação ao Simples Híbrido não deve se basear apenas na comparação de alíquotas. Ela envolve uma gestão empresarial que considera três aspectos principais:

  1. Carteira de clientes: qual a proporção do faturamento proveniente de pessoas jurídicas em comparação com as pessoas físicas.
  2. Formação de preços: como essa nova sistemática impacta o custo final do produto ou serviço e a margem de lucro do negócio.
  3. Setor: certos produtos e serviços tiveram suas alíquotas zeradas ou reduzidas pela reforma, como itens da cesta básica, hortifrutigranjeiros, educação, saúde e cultura.
  4. Fluxo de caixa: a apuração do IBS e da CBS requer um monitoramento rigoroso dos créditos gerados nas compras de insumos e mercadorias para abatimento do imposto devido.

Calendário de Transição

Com o intuito de garantir uma transição previsível, a Receita Federal e os órgãos reguladores elaboraram um cronograma com as datas para opções e revisões:

  • 01/09 a 15/10/2026: primeira janela para escolher o modelo de tributação (Tradicional ou Híbrido), válida para o 1º semestre de 2027.
  • 30/11/2026: término do prazo para desistir da opção feita em setembro.
  • 15/12/2026: previsão para a definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
  • 01/01/2027: início da vigência dos efeitos da opção realizada (em 2027, apenas CBS e IS entrarão em vigor).
  • 01 a 31/03/2027: abertura de uma nova janela excepcional para ajustes do 2º semestre de 2027.
  • 01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.
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