segunda-feira, outubro 26, 2026
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Sem biometria? Descubra como participar do 2º turno das Eleições 2026

O eleitor que não realizou o cadastro biométrico pode participar do segundo turno das eleições de 2026, agendado para domingo, 25 de outubro, desde que tenha a inscrição eleitoral regular. Para votar, é imprescindível a apresentação de um documento oficial com foto que comprove a identidade do eleitor.

A ausência de digitais cadastradas não é um fator que impeça o voto, já que a Justiça Eleitoral estabelece alternativas para identificação daqueles que não efetuaram o registro biométrico, desde que o título eleitoral esteja em conformidade.

Ao se dirigir à seção eleitoral, o eleitor que não possui a biometria deve levar um desses documentos: Carteira de Identidade Nacional, RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte. Com esses comprovantes, o mesário poderá confirmar a identidade do votante e permitir que ele vote.

É importante destacar que a falta do cadastro biométrico é distinta de ter o título eleitoral cancelado ou suspenso. Aqueles com a inscrição irregular devem verificar sua situação antes de irem às urnas, uma vez que isso pode impedir o exercício do voto.

A consulta sobre a regularidade pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Esses canais também fornecem informações sobre o local de votação, permitindo que os eleitores se programem antes de sair de casa.

Os procedimentos são diferentes para quem já cadastrou as digitais mas não consegue ser identificado pelo equipamento biométrico. Nesse caso, o sistema possibilita múltiplas tentativas de validação. Se a identificação não for confirmada após quatro tentativas, o mesário pode solicitar a data de nascimento para prosseguir com o atendimento.

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno também têm a oportunidade de votar em 25 de outubro, desde que sua inscrição esteja regular. Cada turno é tratado de forma independente, e a justificativa pela ausência na primeira votação deve ser apresentada dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Texto sob a supervisão da editora Erika Santos.

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