sexta-feira, agosto 28, 2026
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STF limita porte de armas para a Polícia Científica do Estado

Decisão do STF considerou inconstitucional a Lei Estadual que permitia porte amplo de armas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a disposição da Constituição do Espírito Santo que garantiu o porte de arma de fogo, de maneira ampla, aos membros da Polícia Científica do Estado. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento virtual realizado entre os dias 14 e 21 de agosto. Com isso, a prerrogativa fica restrita aos servidores que atuem como peritos oficiais de natureza criminal, conforme a legislação federal. O STF analisou o § 3º do artigo 126 da Constituição Estadual, que foi alterado pela Emenda Constitucional 117/2022. Essa norma estadual afirmava que “fica assegurado o porte de arma de fogo à Polícia Científica, em todo o território estadual, observado o disposto em legislação própria”.

Na análise da inconstitucionalidade, o STF afirmou que o porte de arma não pode ser garantido de forma genérica a todos os membros da Polícia Científica pela Constituição estadual. O relator da decisão, ministro Alexandre de Moraes, indicou que essa prerrogativa permanece acessível apenas aos peritos oficiais de natureza criminal, como determina a legislação federal.

O julgamento resultou na declaração da inconstitucionalidade do § 3º do art. 126 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a ressalva do porte para os peritos oficiais. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos ministros presentes, embora a ministra Cármen Lúcia não tenha votado.

A Emenda Constitucional nº 117/2022 promoveu mudanças na Constituição do Espírito Santo, criando a Polícia Científica como um órgão da segurança pública estatal, desvinculado da Polícia Civil. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa pelo então governador Renato Casagrande, visando conceder autonomia e estrutura própria à perícia oficial de natureza criminal.

Além de alterar os artigos 68, 126 e 128 da Constituição Estadual, a emenda acrescentou o artigo 128-A, definindo as atribuições da nova instituição, como a realização de perícias oficiais e exames laboratoriais e médico-legais. A alteração do artigo 126 também integrou a Polícia Científica à estrutura dos órgãos de segurança pública do governo estadual e incluiu o porte de arma para os integrantes da instituição, o que foi posteriormente questionado no STF. O julgamento declarou inconstitucional a concessão de porte amplo aos integrantes da Polícia Científica, limitando essa prerrogativa exclusivamente aos peritos oficiais de natureza criminal.

A decisão do STF baseou-se na análise da competência federal para regular a questão do porte de armas, considerando que tal regulação é parte de uma política nacional de segurança pública, que deve seguir critérios uniformes em todo o país. Embora os Estados tenham autonomia para organizar seus órgãos de perícia, essa autonomia não permite a criação de novas categorias de servidores com direito ao porte de armas que não estejam previstas na legislação nacional. Assim, os peritos oficiais de natureza criminal mantêm a prerrogativa já reconhecida pela legislação federal, mas a extensão indiscriminada desse direito a outros integrantes da Polícia Científica foi revogada.

Conforme a fundamentação da decisão, o termo “integrantes da Polícia Científica” não é mais suficiente para garantir o porte de arma. A partir deste julgamento, é necessário que o servidor esteja incluído nas hipóteses especificadas pela legislação federal. A decisão deixa claro que o porte é assegurado apenas com base nas normas nacionais para os integrantes da ‘Perícia Científica’ que sejam peritos oficiais de natureza criminal.

A questão em análise envolve as limitações da autonomia dos Estados em assuntos de segurança pública. A posição do STF reafirma que essa autonomia não permite que o Estado crie novas hipóteses de porte de arma que não estejam previstas na legislação federal. O Espírito Santo pode estruturar sua Polícia Científica e delinear suas normas, mas a Constituição estadual se limitou a definir a instituição como responsável por atividades de perícia oficial e outras funções técnico-científicas vinculadas à investigação.

Mobilização dos Peritos

Desde dezembro de 2020, os peritos têm promovido manifestações em prol da autonomia da Perícia. Naquela época, os profissionais pediam a reabertura do diálogo com a gestão de Renato Casagrande, que havia sido iniciado em 2019 e interrompido devido à pandemia de Covid-19. Após uma série de protestos, incluindo atos simbólicos, as negociações foram retomadas, embora de forma lenta. A demanda por autonomia ganhou força em 2022, culminando na criação da Polícia Científica desvinculada da Polícia Civil.

Em dezembro de 2025, o Estatuto dos Servidores da Polícia Científica do Espírito Santo, enviado pela Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger), foi finalmente aprovado na Assembleia Legislativa, mas a proposta não atendeu totalmente as expectativas dos trabalhadores, que sugeriram alterações tanto no estatuto quanto na Lei de Carreira.

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