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TRF6 condena Samarco e três gestores por tragédia de Mariana

Responsabilidade reconhecida no desastre da barragem de Fundão em 2015

Imagem: Leonardo Sá

Quase 11 anos após o rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), a Justiça Federal condenou a Samarco e três de seus gestores pelo incidente, que resultou na morte de 19 pessoas e no despejo de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos no Rio Doce. A sentença foi proferida na quinta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), durante a análise das apelações que contestavam uma decisão anterior que havia absolvido os réus.

A 2ª Turma Criminal do TRF6, por unanimidade, acolheu parcialmente os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e de familiares das vítimas que atuaram como assistentes de acusação. Embora tenha mantido a absolvição de outros réus, a Corte reformulou a decisão anterior, resultando em quatro condenações: da Samarco e de três indivíduos.

Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva foram sentenciados a 8 anos e 9 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, enquanto Wagner Milagres Alves recebeu uma pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto. Os três ocupavam cargos gerenciais na empresa durante o rompimento. A Samarco, por sua vez, foi condenada a não poder contratar com o Poder Público por 10 anos, além de pagar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e multas totalizando R$ 6 milhões, correspondentes a 768 dias-multa. A decisão ainda pode ser contestada.

O veredicto representa uma mudança significativa frente à absolvição anteriormente proferida pela Justiça de Ponte Nova (MG), que, em novembro de 2024, havia considerado insuficientes as provas de responsabilidade criminal individual.

O crime e suas consequências

O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de Fundão, da Samarco — controlada pela Vale e pela BHP — se rompeu, liberando uma parte imensa de rejeitos de mineração. A lama devastou comunidades como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, tirou a vida de 19 pessoas e percorreu cerca de 663 quilômetros pela bacia do Rio Doce até chegar ao mar no Espírito Santo.

Até a recente decisão, os acusados ainda não haviam sofrido condenações criminais pelo incidente. A denúncia do MPF em 2016 envolvia inicialmente quatro empresas e 22 pessoas, mas o processo passou por várias alterações, com a retirada de determinadas acusações, como homicídio e lesões corporais. O foco legal passou, assim, a considerar crimes relacionados à inundação com resultado morte e delitos ambientais.

A sentença de 2024 não encerrava o caso. O MPF recorreu, e quatro mulheres – três parentes de vítimas e uma residente de Bento Rodrigues – também se uniram ao recurso como assistentes de acusação. As apelações tiveram início em 11 de março de 2026, com a realização das primeiras sustentações no TRF6. O julgamento foi suspenso e retomado nesta quinta-feira (3), resultando em uma alteração parcial na sentença original e culminando na primeira condenação criminal relacionada diretamente ao desastre da barragem.

Impactos no Espírito Santo

Os rejeitos alcançaram o território capixaba através do Rio Doce, atingindo também o oceano Atlântico. Comunidades, pescadores, agricultores, atividades econômicas e ecossistemas sofreram impactos ao longo da trajetória da lama. As consequências ambientais são de longo prazo, afetando a qualidade da água, a biodiversidade, a pesca e os modos de vida tradicionais.

Por isso, a condenação do TRF-6 transcende Mariana. Ela está intimamente ligada aos processos de reparação que envolvem diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Para a coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Espírito Santo, a decisão representa um marco no fortalecimento da luta contra a impunidade em crimes que afetam comunidades impactadas por grandes projetos. A responsabilização criminal, embora insuficiente para assegurar os direitos das vítimas, cria um precedente crucial.

A falta de punições frequentemente leva empresas a priorizarem lucros em detrimento da segurança das comunidades, conforme apontado por um representante do MAB. Paralelamente, uma nova pactuação foi criada entre a União, os governos do Espírito Santo e Minas Gerais, instituições judiciais e as empresas envolvidas, visando enfrentar os danos do crime. O Novo Acordo da Bacia do Rio Doce foi oficialmente assinado em 25 de outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês seguinte. O acordo reestruturou as responsabilidades relativas à reparação, compensação e recuperação ambiental resultantes do desastre.

Em sua assinatura, o STF declarou que o novo pacto incluía cerca de R$ 132 bilhões em recursos destinados a indenizações, infraestrutura, saúde, educação e reassentamentos. Posteriormente, a quantia total foi revista para R$ 170 bilhões, abrangendo obrigações e compromissos do novo modelo de reparação.

A homologação buscava uma solução coordenada para um conflito prolongado e a redução do número de disputas judiciais. Em agosto de 2026, mais 19 municípios mineiros e capixabas se uniram ao Novo Acordo, aumentando para 45 o número total de cidades participantes. No Espírito Santo, quatro municípios aderiram: Aracruz, Baixo Guandu, Marilândia e Sooretama. Dentre os 11 municípios capixabas reconhecidos como impactados, apenas Colatina não participou deste acordo. Outros três em Minas Gerais que ainda não aliançaram foram Ouro Preto, Governador Valadares e Resplendor.

Opções entre acordo e litígio

A adesão ao Novo Acordo tem implicações jurídicas significativas para os municípios, uma vez que está atrelada ao afastamento de ações judiciais que não estão alinhadas com a repactuação, incluindo processos na Justiça inglesa. Essa é a situação do município de Colatina, que, ao optar por ficar de fora do pacto, mantém suas chances em um processo judicial na Inglaterra.

Essa decisão, entretanto, traz riscos e incertezas, já que a Justiça inglesa reconheceu a responsabilidade da BHP pelo desastre, mas ainda não definiu os valores das indenizações. A próxima fase do processo deverá focar na quantificação dos danos.

O litígio britânico é contra a BHP, uma das acionistas da Samarco. Em 14 de novembro de 2025, a Suprema Corte de Londres reconheceu a responsabilidade da BHP com base em fundamentos do direito brasileiro. A empresa tentou recorrer, mas a Corte de Apelação, em 6 de maio de 2026, rejeitou o pedido, mantendo o reconhecimento da responsabilidade.

Assim, o cerne da questão agora reside em como os danos serão avaliados e quanto será pago aos afetados. O processo na Inglaterra evoluiu recentemente, com uma decisão em 28 de agosto, quando o Comitê de Clientes que representa a maioria dos impactados decidiu trocar o escritório de advocacia Pogust Goodhead pelo americano Bailey Glasser International, com suporte do Hausfeld. Essa mudança ocorre à medida que o processo avança para a fase de quantificação das indenizações, com previsão de início para abril de 2027.

No Brasil, a condenação e o julgamento que ocorreu na quinta-feira (3) abordam a responsabilidade criminal do desastre. A sentença proferida contra a Samarco e os três gestores constitui uma resposta penal ao rompimento, embora ainda existam possibilidades de recursos. No Reino Unido, a ação civil visa estabelecer a responsabilidade e, essencialmente, o valor das reparações devidas aos atingidos. O Novo Acordo, por sua vez, apresenta uma abordagem negociada e judicialmente homologada para organizar reparações e compensações na bacia do Rio Doce.

Em suma, a condenação criminal não conclui o processo de reparação. O Novo Acordo não zera todos os danos, e o litígio inglês ainda deverá definir os valores devidos. Para as comunidades afetadas e para o Espírito Santo, é fundamental distinguir entre responsabilização, reparação e compensação: uma condenação penal pode estabelecer a responsabilidade criminal, mas não substitui a necessidade de recuperar territórios, reparar perdas e assegurar que as comunidades recuperem suas vidas.

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