terça-feira, setembro 29, 2026
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Justiça impede deputado estadual de inspecionar universidades da Bahia sem agendamento prévio.

A Justiça baiana determinou que o deputado estadual Diego Castro, do PL-BA, não poderá adentrar instituições de ensino sem a devida autorização e agendamento prévio com a direção. Caso essa determinação seja desrespeitada, o parlamentar estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil por cada infração. A decisão, proferida na última sexta-feira (21), também se estende a outras "unidades administrativas do Estado".

Diego manifestou sua insatisfação com a medida, considerando-a "lamentável", e informou que planeja recorrer. Ele argumenta que a restrição limita uma de suas funções essenciais como parlamentar, que é a fiscalização. Em declarações à Gazeta do Povo, ele atribui a decisão ao desconforto causado pela "exposição dos absurdos" na gestão do governador Jerônimo Rodrigues, do PT.

"Mostrávamos escolas em condições precárias, delegacias e postos de policiamento com obras paradas por muitos anos. Revelamos uma realidade que não se refletia nas propagandas do governo, que anunciava uma educação, saúde e segurança em boas condições, enquanto mostramos o oposto, e isso gerou incômodo", afirmou o deputado.

O magistrado envolvido no caso justifica a ampliação das restrições ao apontar que a atuação do deputado em hospitais, agora replicada em instituições educacionais, pode perturbar a ordem pedagógica, provocar pânico na comunidade escolar e representar riscos à integridade física e moral dos funcionários expostos em mídias sociais.

Recentemente, Diego gravou um vídeo na Universidade Federal da Bahia (UFBA) intitulado "Militância do PT nos agrediu na UFBA após denúncia de ‘campanha do 13’ na universidade". Nele, o deputado aparece retirando adesivos de campanha do governador Jerônimo, ressaltando que a instituição não deve ser utilizada para fins eleitorais. Contudo, essa ocorrência não se enquadra nas limitações da decisão judicial.

Além dessa liminar, Diego enfrenta restrições semelhantes relacionadas ao acesso a estabelecimentos de saúde. Na decisão anterior, o juiz Carlos Roberto Silva Júnior proibiu o deputado de acessar áreas restritas desses locais sem seguir os protocolos estabelecidos pelo governo da Bahia.

O juiz fundamenta sua decisão citando que a fiscalização pelos parlamentares deve ser delegada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Ele mencionou uma avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional uma emenda de 2019 à Constituição do Rio de Janeiro, que permitia a entrada independentemente de comissões em órgãos públicos.

Além disso, o magistrado determinou que houve violação de uma portaria que exige a apresentação de documentos que justifiquem as visitas aos estabelecimentos. Essa normativa estipula que os interessados devem apresentar identificação oficial com foto, uma justificativa formal e agendar a visita. Para parlamentares, é necessário ainda um ato assinado pelo Poder Legislativo que delegue essa fiscalização.

"Essa exigência é coerente com a jurisprudência do STF e respeita o princípio da separação dos Poderes, pois não impede a fiscalização, mas a condiciona a critérios mínimos de segurança e organização”, acrescentou o juiz. A liminar também visa proteger a privacidade e a dignidade dos pacientes, considerando que filmagens e transmissões realizadas de forma ilegal expõem situações sensíveis, como pacientes sendo tratados sem consentimento.

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