A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o Corinthians deverá indenizar um ex-jogador em quase R$ 3 milhões devido a uma lesão no joelho que o atleta sofreu durante uma partida do campeonato Sub-20. A decisão da 63ª Vara do Trabalho reconheceu a ligação entre a lesão inicial e o agravamento do quadro de saúde do jogador, resultando em incapacidade permanente para o exercício da profissão. A condenação inclui R$ 2,28 milhões referentes a danos materiais, R$ 200 mil por danos morais, R$ 240 mil pela ausência de seguro obrigatório, e R$ 261 mil como indenização substitutiva pela garantia de emprego.
Conforme os autos do processo, após um período de recuperação, o atleta voltou a jogar, mas enfrentou novas lesões durante as atividades esportivas. Isso levou a diversas cirurgias e sessões de fisioterapia, as quais não apresentaram o resultado esperado. A perícia confirmou que essas lesões resultaram em incapacidade permanente para atuar como jogador de futebol.
A juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues baseou sua decisão em documentos e no laudo pericial, que evidenciaram a relação entre a lesão inicial e os agravamentos subsequentes que ocorreram enquanto o jogador estava associado ao clube. Segundo a magistrada, os microtraumas e os traumas causados pela intensa prática esportiva contribuíram para a deterioração da saúde do atleta e sua incapacidade para continuar na profissão.
A maior parte da indenização, avaliada em R$ 2,28 milhões, leva em consideração a expectativa de vida útil na carreira de um jogador, que é estimada em cerca de 35 anos, bem como o histórico do atleta, que havia participado da seleção brasileira Sub-20.
Além dos danos materiais, o Corinthians também foi condenado a pagar R$ 200 mil em função de danos morais, considerando a incapacidade permanente, as cirurgias realizadas, o tratamento e as cicatrizes resultantes.
O clube foi ainda responsabilizado por R$ 240 mil pela falta de seguro obrigatório, que é uma exigência da Lei Pelé para cobrir os riscos enfrentados pelos atletas profissionais. Adicionalmente, um total de R$ 261 mil deverá ser pago como indemnização em substituição à garantia de emprego, aplicada após o término do contrato do jogador, conforme indicado pela perícia.
Assim, o valor total da condenação chega a R$ 2,98 milhões. A Justiça determinou que esses valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros conforme prevê a legislação pertinente.



