Os eleitores do Espírito Santo estão sob proteção legal e não podem ser presos ou detidos a partir de hoje, terça-feira (29), até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que ocorrerá no domingo (4). Essa determinação, estabelecida pelo Código Eleitoral, visa garantir o pleno exercício do voto.
Conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção se inicia cinco dias antes das eleições, abrangendo tanto os eleitores quanto os candidatos, e proíbe prisões que possam alterar o processo eleitoral, exceto nas situações especificamente permitidas pela legislação, conforme explica um advogado especializado em Direito Público.
O artigo 236 apresenta três exceções. A primeira se refere ao flagrante delito, em que a prisão ocorre no instante em que o crime é cometido. A segunda diz respeito à existência de uma sentença criminal condenatória que já transitou em julgado por crime inafiançável, ou seja, uma condenação definitiva sem possibilidade de recurso. A terceira exceção envolve o desrespeito ao salvo-conduto.
A jurisprudência dos tribunais superiores entende que essa proteção se destina a resguardar os eleitores de boa-fé. Assim, prisões preventivas fundamentadas e em situações de urgência ou gravidade concreta podem ser permitidas durante este período, com a finalidade de evitar que a previsão legal seja utilizada como um meio para escapar da Justiça.
Além disso, a regra é válida também para os candidatos, mas, neste caso, começou a vigorar no dia 19 de setembro.
A intenção dessa normativa é impedir qualquer interferência indevida nas vésperas das eleições. O advogado observa que a meta é assegurar que tanto eleitores quanto candidatos estejam livres de prisões arbitrárias ou de perseguições políticas durante este período crítico.
Embora mandados de prisão e decisões judiciais possam ser emitidos durante o período eleitoral, o cumprimento da prisão de eleitores permanece restrito às exceções definidas na lei.
No caso de uma prisão indevida, esta poderá ser anulada por meio de habeas corpus, conforme determina a Constituição. O responsável pela prisão sem amparo legal pode enfrentar repercussões nas esferas administrativa, civil e penal, de acordo com o contexto.
A proteção será reestabelecida para o segundo turno, caso ocorra. A votação está agendada para o dia 25 de outubro, e a proteção terá início em 20 de outubro.



