A partir de quarta-feira, 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), implementado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), introduzirá funções voltadas à emissão e ao controle eletrônico de receitas médicas.
A Anvisa esclareceu que essa mudança não indica o fim das receitas em papel, tampouco a obrigatoriedade da emissão eletrônica. Segundo a agência, essa nova fase visa apenas ampliar as opções disponíveis para médicos, farmacêuticos e drogarias.
A adoção das funcionalidades eletrônicas ocorrerá de maneira gradual, adaptando-se à preparação dos diferentes setores e aos prazos estabelecidos para cada tipo de receita.
Uma das mudanças significativas é a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que até agora eram exclusivamente em papel. Além disso, a nova fase permitira também o controle eletrônico para outros tipos de receitas, incluindo aquelas de controle especial, e comprimidos e injetáveis à base de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
Embora a Anvisa reafirme a validade das receitas em papel, a agências enfatiza que as novas funcionalidades eletrônicas estão sendo introduzidas para aumentar a eficiência no controle.
O SNCR foi implementado para centralizar e intensificar a fiscalização das receitas usadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. O sistema foi ativado em julho de 2024, inicialmente para ajudar na concessão e controle das numerações das receitas.
A numeração das receitas agora é gerida em uma plataforma nacional, mas as vigilâncias sanitárias continuarão a ter a responsabilidade pela concessão e controle dessas numerações, agora com suporte do sistema.
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão entra em vigor: a emissão eletrônica vinculada ao SNCR. Elas devem seguir os modelos e regras determinadas pela Anvisa, incluindo notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinóides sistêmicos e talidomida.
Essa nova estrutura de emissão garantirá mais segurança na prescrição, com a geração de modelos eletrônicos que são distintos do que é destinado à impressão.
A integração das funcionalidades eletrônicas será feita de maneira faseada. No caso das receitas de controle especial e as designadas como receitas brancas, haverá um período de transição para a incorporação ao SNCR. Até 29 de outubro, coexistirão receitas em papel, receitas brancas eletrônicas que não estão integradas ao sistema e aquelas que já estão integradas.
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá obrigatoriamente ser integrada ao SNCR, mas a emissão em papel permanecerá como uma alternativa viável.
Os presciptores continuarão a utilizar seus sistemas eletrônicos de prescrição, que precisarão se integrar ao SNCR para viabilizar a emissão das receitas eletrônicas. A solicitação da numeração à vigilância sanitária local ainda será necessária, sendo que as numerações para as receitas eletrônicas diferem das físicas.
Uma vez que a numeração estiver disponível, o sistema de prescrição se comunicará com o SNCR para a emissão da receita eletrônica, conforme as diretrizes aplicáveis. Importante destacar que o profissional não precisará acessar diretamente ao SNCR para emitir a receita.
Ao receber uma receita eletrônica, os estabelecimentos farmacêuticos poderão verificar diversas informações no SNCR, como a autenticidade da numeração, os dados do prescritor e registrar o uso da receita, ajudando no controle e evitando a reutilização da mesma numeração. Além disso, os modelos eletrônicos contarão com QR Codes que facilitarão a verificação e registro.
Com essas inovações, espera-se aumentar a eficácia e a segurança na gestão das receitas médicas, beneficiando tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes.



