O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançou a Resolução 1.031/2026, que introduz o uso do drogômetro como uma nova ferramenta para fiscalização na Lei Seca em todo o território nacional. Diferente do bafômetro, este dispositivo analisa amostras de saliva para detectar a presença de 12 substâncias psicoativas, com o intuito de aumentar a segurança nas estradas ao identificar motoristas com a capacidade psicomotora comprometida.
O funcionamento do drogômetro é bastante simples. Um agente de trânsito utiliza uma haste com uma esponja na extremidade para coletar uma pequena quantidade de saliva do motorista. Essa amostra é então inserida no aparelho, que analisa a presença de moléculas específicas de diferentes drogas. O resultado fornecido pelo equipamento é qualitativo, indicando apenas se a substância pesquisada está ou não presente no organismo, sem quantificar a concentração da droga, semelhantemente a um teste rápido de saúde.
O drogômetro é capaz de identificar 12 substâncias diferentes, incluindo drogas ilícitas como cocaína, maconha (THC), LSD, ecstasy (MDMA), heroína e metanfetamina. Além dessas, o aparelho é programado para detectar compostos presentes em medicamentos, como anfetaminas, opioides (morfina e fentanil) e cetamina. É importante frisar que o equipamento não é projetado para uma varredura completa de todos os medicamentos existentes, pois a sua certificação pelo Inmetro é específica para esses grupos de substâncias psicoativas.
As autoridades responsáveis pela fiscalização visam garantir a segurança no trânsito e não punir aqueles que utilizam medicamentos prescritos legitimamente. Medicamentos usados no tratamento de TDAH ou dor crônica podem aparecer no teste, mas está sendo desenvolvido um sistema que distingue entre o uso médico e situações que coloquem em risco a condução. A Secretaria Nacional de Trânsito ressalta que os testes não devem ser capazes de detectar vestígios mínimos que não afetem a habilidade de dirigir. Além disso, não há a exigência de que o motorista apresente receitas médicas, uma vez que a prioridade são os sinais visíveis de alteração das capacidades motoras.
Se o motorista se recusar a fazer o teste de saliva, ele será tratado da mesma maneira que a recusa ao bafômetro, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Isso é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa elevada e na suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. Vale lembrar que os agentes de trânsito podem evidenciar a alteração na capacidade psicomotora por meio da observação direta de sinais, como fala arrastada ou desequilíbrio, mesmo na ausência do uso do aparelho.



