A urna eletrônica implementará uma barra de progresso para auxiliar os eleitores a acompanharem a sequência de seus votos e, assim, evitar possíveis confusões referentes aos cargos. Este novo recurso será utilizado pela primeira vez nas eleições de 2026 e foi apresentado em uma conferência do TRE-SP, realizada na quinta-feira, 24, para representantes de partidos e da imprensa.
Essa barra de progresso será visível tanto na tela da urna quanto no terminal do mesário, que serve para monitorar informações gerais sobre o equipamento, como o nível de bateria, embora não apresente os votos contabilizados.
Regina Rufino, secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições do TRE-SP, comentou que, em caso de dificuldades durante o processo de votação, o mesário poderá orientar à distância o eleitor quanto ao cargo em que ele está votando. Essa atualização representa um avanço da Justiça Eleitoral para melhorar a experiência dos eleitores no momento da votação.
Para este ano, os eleitores têm a responsabilidade de escolher seis candidatos em cinco cargos, seguindo a ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República. É essencial selecionar candidatos distintos para as vagas no Senado; caso haja votos duplicados para um mesmo candidato, apenas o primeiro será considerado.
Além da barra de progresso, o tribunal sugere que os eleitores façam anotações dos números de seus candidatos e os levem, como uma “colinha”, para evitar confusões e filas longas. Ressalta-se que a entrada de celulares na cabine de votação não é permitida; os dispositivos devem ser deixados em uma bancada entre a cabine e a mesa dos mesários.
O tema da propagação de materiais de campanha, especificamente a distribuição de santinhos nas proximidades das zonas eleitorais durante a madrugada, também foi discutido. Este ato, considerado um crime eleitoral, causa perigos, como ocorrências de quedas de eleitores devido ao acúmulo de papel no chão, conforme relatado pelo vice-presidente do TRE-SP, Roberto Maia Filho.
Ele também enfatizou a proibição de faixas de propaganda eleitoral em locais como pontes, viadutos e passarelas. Desde 3 a 22 de setembro, a Corregedoria Regional Eleitoral apreendeu 35 faixas e identificou sete candidatos envolvidos na infração.
Candidaturas que reincidirem na instalação de faixas irregulares foram intimadas e responderão judicialmente por desobediência. Embora a inflação não seja considerada crime, a prática pode resultar em multas.
O desembargador mencionou que a legislação vigente, conforme o artigo 37 da Lei das Eleições e o artigo 19 da resolução do TSE, claramente proíbe a veiculação de propaganda em bens de uso comum, incluindo viadutos e passarelas.



