Um homem que foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pela Justiça do Espírito Santo foi encontrado e detido em Lisboa, Portugal. Ele aguarda o processo de extradição para o Brasil, conforme determinação da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude de Barra de São Francisco.
Identificado como Paulo Álvaro Marques Cezário, o condenado teve a sentença transitada em julgado em 7 de agosto de 2026, o que significa que não havia mais possibilidade de apelações.
Cezário foi detido em Lisboa no dia 3 de setembro, após a emissão de um mandado de prisão e a solicitação de Difusão Vermelha pela Interpol. No dia seguinte à prisão, ele participou de uma audiência no Tribunal da Relação de Lisboa, onde concordou de forma voluntária em ser extraditado ao Brasil. A decisão do tribunal português homologou a medida para a extradição simplificada.
A urgência do caso se deve ao fato de que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o prazo para a remoção do preso pela Polícia Federal, conforme a Convenção de Extradição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, encerra-se em 16 de outubro de 2026.
O Ministério da Justiça pediu ao Judiciário do Espírito Santo que indicasse um estabelecimento prisional para onde Cezário seria direcionado após seu retorno ao Brasil. O juiz Ivo Nascimento Barbosa ressaltou que a administração do sistema penitenciário, incluindo a classificação e a alocação de presos, é de responsabilidade da Secretaria da Justiça (Sejus).
Diante da iminência do fim do prazo, a Justiça exigiu que a Sejus informasse, em um prazo de 48 horas, qual unidade prisional teria disponibilidade para receber Cezário.
Essa informação deverá ser encaminhada posteriormente ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal para garantir que o condenado retorne ao Brasil dentro do prazo estipulado.
Além disso, a defesa do homem solicitou que a prisão em Portugal fosse formalmente registrada no processo e que uma audiência de apresentação fosse realizada assim que ele chegasse ao Brasil. Ambos os pedidos foram aceitos pela Justiça, que determinou que, ao desembarcar e entrar no sistema prisional, as autoridades informem sobre sua chegada para que a audiência possa ser agendada.



