segunda-feira, setembro 28, 2026
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Dino adia decisão de Mendonça e permite postagem sobre Nossa Senhora

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu ao pedido do humorista Antonio Tabet ao revogar a remoção de uma publicação no X sobre Nossa Senhora Aparecida. A postagem havia sido excluída por uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na postagem, Tabet utilizou uma imagem religiosa e fez a seguinte afirmação: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino destacou que a mensagem não mencionava o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer de seus familiares. Flávio Bolsonaro recorreu ao TSE alegando que a publicação continha informações “inverídicas” e promovia “discurso de ódio e imputação de crime”, resultando em uma decisão preliminar que ordenou a retirada da postagem, ameaçando multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Informações recentes indicam que grupos evangélicos alinhados à campanha de Flávio Bolsonaro estavam propondo a destituição de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”, algo que o próprio Flávio negou.

Na análise da situação, a defesa de Tabet argumentou que a ordem de Mendonça era uma forma de “censura”. Flávio Dino avaliou que a remoção do conteúdo implicaria na suposição de que a expressão “família miliciana” se referia diretamente ao candidato Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a decisão de Mendonça carecia de motivação e proporcionalidade.

A decisão de Dino também se aplicou a outras postagens que foram excluídas sob a mesma justificativa que afetou Tabet. Na mesma sexta-feira, Mendonça determinou a exclusão de mais de mil links relacionados, conforme solicitado pela campanha de Flávio.

Dino concluiu que não havia elementos suficientes na postagem de Tabet para justificar consequências severas contra a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, afirmando que a revogação da decisão no TSE protege esses direitos, especialmente dos que defendem a equivalência legal de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”.

Por sua vez, Mendonça, ao justificar a exclusão da postagem de Tabet, argumentou que o conteúdo continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, a publicação alcançou mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.

Mendonça também informou que a mensagem ultrapassava o âmbito da opinião política, veiculando fatos que seriam “objetivamente falsos” e que poderiam influenciar a vontade do eleitor. Ele considerou, em uma análise inicial, que os elementos fornecidos indicavam que a informação carecia de suporte na realidade.

A defesa de Antonio Tabet denunciou a decisão liminar de Mendonça, ressaltando que a ordem de exclusão atingiu uma manifestação que não citava o nome de Flávio Bolsonaro em nenhum momento. Os advogados do humorista afimaram que a liberdade de expressão e a crítica política são essenciais para o debate democrático, mesmo que sejam provocativas ou desconfortáveis.

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