Um ex-servidor comissionado da Prefeitura de Jaguaré, situada na região Norte do Espírito Santo, foi sentenciado a ressarcir R$ 13.148,23 aos cofres municipais. Essa decisão se deve ao fato de ele ter recebido salário sem, conforme a sentença judicial, ter prestado os serviços correspondentes à sua função. O montante será corrigido com juros.
A sentença foi proferida pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré, em um processo iniciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Os valores a serem devolvidos receberão atualização monetária e serão repassados para os cofres da administração municipal.
O servidor foi nomeado em janeiro de 2018 para o cargo de Assessor Técnico I, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças. Contudo, no dia 29 daquele mês, ele sofreu um acidente de trânsito e apresentou um atestado médico que recomendava seu afastamento por 15 dias.
Conforme o processo, após o término do afastamento, não houve evidências de que o ex-servidor retornou às suas atividades, regularizou sua situação no departamento de Recursos Humanos ou solicitou qualquer benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar da falta de comprovação de sua atividade laboral ou de licença válida, o servidor continuou a receber seu salário integralmente até abril de 2019, quando a Prefeitura formalizou sua exoneração em 9 de abril do mesmo ano.
Durante o processo, o então prefeito, Rogério Feitani, declarou que a administração não conseguiu perceber a irregularidade rapidamente devido à descentralização na gestão do controle de frequência vigente na época. Segundo seu testemunho, os pagamentos foram interrompidos e a exoneração foi solicitada assim que a administração tomou ciência da ausência do servidor no trabalho e da falta de formalização de licença junto à Previdência.
O MPES inicialmente propôs uma ação de improbidade administrativa, alegando um prejuízo de R$ 13.148,23 para os cofres públicos. No entanto, a Justiça retirou a caracterização de improbidade, pois não ficou provado o dolo específico, conforme as mudanças na legislação e a interpretação do Supremo Tribunal Federal.
Assim, a ação foi convertida em uma Ação Civil Pública para Ressarcimento ao Erário, visando a devolução de recursos públicos indevidamente recebidos.
Embora as sanções da Lei de Improbidade tenham sido afastadas, o juiz concluiu que houve recebimento indevido dos valores. A decisão evidenciou que a remuneração de um agente público deve estar ligada ao exercício de suas funções, salvo em casos de afastamento ou licença devidamente autorizados.
A Justiça não encontrou justificativas para a continuidade dos pagamentos, considerando que não houve prestação de serviço e que houve enriquecimento sem causa. O magistrado também concedeu ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça, suspendendo a exigência das verbas de sucumbência. Caso haja apelação, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo após a apresentação das contrarrazões.
A redação procurou informações adicionais junto ao MPES e à Prefeitura de Jaguaré, mas a defesa do ex-servidor não foi localizada. O espaço permanece aberto para manifestações.



