Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam por alterações a partir de 7 de novembro. A principal mudança consiste na aceitação de cartões de diferentes emissores em qualquer maquininha que esteja capacitada para processar esses pagamentos.
A transição para essa nova fase iniciou em maio e se estenderá até o final de novembro, marcando um ano desde a promulgação do decreto que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O objetivo é ampliar a utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros pontos de venda que oferecem alimentos. Estão incluídos nas novas diretrizes cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que se ajustem ao PAT.
As regras também impõem limites às taxas cobradas dos comerciantes e diminuem o prazo para repasses dos valores das vendas, buscando incentivar a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios no comércio.
Entretanto, a implementação em novembro ainda encontrará desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) denuncia que os sistemas das empresas nem sempre estão inteiramente conectados, levantando dúvidas sobre a eficácia da mudança dentro do cronograma estipulado. Ademais, algumas das normas estão sendo contestadas judicialmente por operadores do setor.
A partir de 7 de novembro, a interoperabilidade entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação será totalmente implementada. Isso quer dizer que cartões de distintas operadoras funcionarão em qualquer terminal de pagamento adequado, sem a necessidade de contratos específicos com cada bandeira.
É importante ressaltar que a nova norma não obriga todos os comércios a aceitarem esses benefícios; a regra é válida apenas para aqueles que estão equipados para processar as transações.
A proposta visa expandir a aceitação dos cartões, permitindo que os trabalhadores utilizem seus benefícios em variados estabelecimentos que aceitem a modalidade, independentemente da prestadora do cartão.
Além disso, as novas normas não promovem aumentos ou diminuições automáticas nos valores dos vales pagos pelas empresas a seus funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos, sendo o vale-refeição voltado para refeições prontas e o vale-alimentação para a aquisição de alimentos.
Uma das principais inovações para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de uso dos benefícios. Entre as diretrizes já em vigor, está o limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto que pode ser cobrada dos estabelecimentos, uma tarifa de intercâmbio de até 2% para operações entre os participantes do sistema e um prazo de repasse de valores das vendas de até 15 dias corridos. Anteriormente, comerciantes enfrentavam taxas muito mais elevadas e prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.
As novas diretrizes não abrangem todos os benefícios; elas se aplicam apenas àqueles vinculados ao PAT, criado em 1976. Vale ressaltar a distinção entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação, conforme estabelecido na legislação trabalhista. De acordo com a Abrasel, essa diferença tem causado dificuldades na identificação de transações e na reconciliação financeira.
Embora a implementação deva ocorrer em novembro, a operação total ainda depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e dos responsáveis pelas maquininhas. Apesar da expectativa de ampliação nas opções de uso dos cartões pelos trabalhadores, a eficácia dessa implementação dependerá do sucesso na conclusão dessa integração.
Por fim, as sanções para descumprimento das normas do PAT incluem multas, autuações, descredenciamento do programa e possíveis cobranças de benefícios fiscais já utilizados. As repercussões variam de acordo com a infração e podem afetar operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.



