Um levantamento revela que o país conta com 22 milhões de trabalhadores com vínculo formal, correspondendo a 54% dos empregados com carteira assinada, além de cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que têm jornadas superiores a 40 horas semanais. A pesquisa foi realizada com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) do ano de 2025.
Em relação à nova legislação, a proposta aprovada determina que, após 60 dias da promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão implementar a escala de trabalho 5×2 e reduzir a carga semanal de 44 para 42 horas. Assim, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) for promulgada em outubro, essas novas diretrizes começarão a valer em dezembro de 2026.
Após essa primeira etapa de redução, a jornada de trabalho será ajustada para 40 horas semanais, com um prazo total de transição de 14 meses. No caso dos trabalhadores terceirizados do setor público, haverá uma regra de transição distinta, abordada mais adiante.
As diretrizes de transição estabelecidas pela PEC que elimina a escala 6×1 incluem: a adoção da escala de 5 dias de trabalho e 2 de descanso após 60 dias; a diminuição da jornada de 44 horas para 42 por semana (também após 60 dias); e a redução adicional para 40 horas mantidas com a escala 5×2 ao longo de 14 meses.
Durante o período de transição, os empregadores serão responsáveis por distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem as oito horas convencionais de trabalho. Essa divisão, quando realizada de maneira equitativa, resulta em uma carga de trabalho de 8 horas e 24 minutos em cinco dias por semana. Após a conclusão da transição, todos os trabalhadores precisam cumprir uma jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, com horas extras permitidas somente mediante remuneração adicional.
A proposta também indica que uma legislação complementar futura poderá ser criada para suavizar os efeitos da redução da jornada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de menor porte.
O documento prevê, em caráter excepcional e com a concordância por convenção ou acordo coletivo, que regimes compensatórios possam ser estabelecidos, permitindo escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro do período de uma semana de trabalho. Assim, acordos coletivos podem ainda possibilitar que a escala 6×1 se mantenha, porém exigindo a compensação das horas extras com folgas dentro do mesmo mês, garantindo que o trabalhador desfrute na média de duas folgas pagas por semana.
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, a regra de transição é distinta, com o objetivo de evitar interrupções nos serviços públicos essenciais. As empresas que fornecem serviços ao governo terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para abolir a escala 6×1, enquanto os contratos firmados após 60 dias da promulgação deverão já seguir as novas normas de jornada.
Por fim, a proposta afeta também os empregados com diploma de nível superior e salários iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS, que atualmente equivale a R$ 21.188,87. Nesse contexto, a redução na jornada será opcional para esses trabalhadores, podendo ser aplicada somente se explicitamente prevista em acordos ou convenções coletivas, enquanto as escalas de trabalho 5×2 devem ser cumpridas.



