O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em plenário na última quinta-feira (8), anular os votos do candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, representante do Republicanos. A decisão foi resultado de um julgamento que terminou com um placar de 5 a 2.
Com a anulação, os votos válidos precisam ser retotalizados, excluindo os recebidos por Garotinho. O efeito imediato dessa decisão é que Douglas Ruas, do PL, passa a ser o vencedor do primeiro turno, superando a barreira dos 50% dos votos válidos, com uma diferença de aproximadamente 74 mil votos.
Na contagem anterior à anulação, Ruas havia registrado 49,27% dos votos válidos, totalizando 4.271.199 votos, enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos (3,71%) e Eduardo Paes, do PSD, 42,76%, equivalendo a 3.706.984 votos. A divulgação do resultado final agora depende do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, sustentou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos, por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa. Essa situação torna inválida sua filiação ao Republicanos e, consequentemente, sua candidatura.
De acordo com a decisão do TSE, não há margem na legislação eleitoral para que os votos dados a Garotinho sejam considerados válidos. O presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, comentou que um voto não pode ser considerado nulo para o candidato e válido para o resultado da eleição, ressaltando que os eleitores estavam cientes da condição provisória desses votos.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram pela negativa do registro da candidatura de Garotinho, mas defendiam que os votos atribuídos a ele fossem incluídos na totalização, o que poderia resultar em um segundo turno.
Reis Júnior expressou a ideia de que a legislação eleitoral deve respeitar a manifestação dos eleitores, sugerindo que aqueles que votaram em Garotinho mereciam a chance de participar de uma nova eleição.
A anulação dos votos seguiu um recurso apresentado por Garotinho após o TRE ter indeferido seu registro de candidatura. Durante o prazo para julgamento do recurso, ele teve permissão para aparecer na urna, mas no dia seguinte à votação, optou por desistir. Entretanto, o TSE, por unanimidade, negou essa desistência e deliberou sobre o caso, acabando por invalidar os votos recebidos por Garotinho.
Na sexta-feira anterior ao pleito, o relator já havia determinado que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados válidos. Porém, no dia da eleição, houve uma determinação contrária, que permitiu a totalização dos votos como válidos até que o TSE tomasse uma decisão definitiva.
A defesa de Garotinho, representada pelo advogado Admar Gonzaga, decidiu abrir mão da sustentação oral no julgamento, enquanto o advogado de Eduardo Paes, José Roberto de Castro Neves, criticou a desistência do recurso, qualificando-a como contraditória e oportunista.
Com base em pareceres de antigos membros do TSE, o defensor destacou a importância de diferenciar os votos nulos resultantes de decisões judiciais dos votos efetivamente dados pelos eleitores. Ele argumentou que a decisão posterior ao pleito não poderia reverter a expressão de vontade dos eleitores, enfatizando que os votos tinham que ser respeitados como uma escolha clara dos eleitores.


