O mais antigo processo do Espírito Santo, que teve início em 1912, foi analisado na última terça-feira, dia 22, na Vara Única de Venda Nova do Imigrante, localizada na Região Serrana do Estado. A ação, que envolve a disputa por uma área de aproximadamente 1,7 milhão de metros quadrados, foi finalmente extinta sem que houvesse uma decisão sobre o mérito da questão.
Essa área, que representa cerca de 1% do território de Venda Nova do Imigrante, atualmente abriga bairros urbanos e é lar de milhares de famílias. A decisão foi tomada pelo juiz José Borges Teixeira Junior, que justificou a extinção do caso com o fato de que, mesmo após mais de um século de andamento, não foi possível identificar e qualificar todos os indivíduos que deveriam participar do processo, tanto autores quanto réus.
A disputa refere-se à demarcação e divisão de terrenos conhecidos na região como Fazenda Providência. Durante o longo período de tramitação, a identificação de sucessores e outras partes potencialmente impactadas pela decisão sobre a propriedade da área mostrou-se complexa.
A Justiça concedeu diversos prazos para que os autores do processo organizassem a identificação das partes envolvidas. Medidas de colaboração foram implementadas, com a coleta de informações da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e do Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, apesar dessas iniciativas, a situação permanecia inalterada. Na última chance concedida, os autores não se manifestaram dentro do tempo estipulado, mesmo após receber as informações requisitadas.
Na sentença, o juiz esclareceu que a extinção do processo não ocorreu por abandono, mas sim pela ausência de condições processuais adequadas para que a ação continuasse. Com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, a ação foi encerrada sem uma resolução sobre o mérito. Isso significa que a decisão não determinou a propriedade da área em questão nem avaliou a validade dos direitos reivindicados pelos autores.
Adicionalmente, o valor da causa foi alterado de R$ 200 mil para R$ 10 milhões, levando em consideração a grandeza da área, sua localização e a ocupação urbana atual. Os autores ainda foram responsabilizados pelo pagamento de possíveis custas processuais, as quais serão calculadas com base no novo valor.
Com o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso, o processo deverá ser arquivado. Este caso estava entre os processos estratégicos monitorados pelo Tribunal de Justiça do Estado, que classifica ações com impacto social significativo e de longa duração como prioritárias.
A identificação da ação mais antiga do Estado foi o resultado de um esforço contínuo de monitoração. O andamento deste processo tem como objetivo otimizar a gestão processual, permitindo uma tramitação mais rápida de casos que se prolongam por longos períodos.



