sábado, outubro 3, 2026
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Biscoito recheado contém petróleo nos ingredientes? O que afirma a Anvisa

Nos últimos dias, um assunto que tem gerado discussão nas redes sociais é a suposta presença de derivados de petróleo nos biscoitos recheados da marca Oreo. A afirmação tem causado perplexidade entre os consumidores, especialmente aqueles que costumam desfrutar dessa iguaria.

Entretanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclareceu que essa informação é infundada. De acordo com a entidade, a confusão surgiu da relação entre a fórmula do produto e compostos que podem ser empregados durante o processamento de certos ingredientes. Um exemplo citados é o hexano, um solvente que pode ser utilizado na extração e no processamento de óleos e gorduras.

A Anvisa informa que os biscoitos recheados são constituídos, em sua maioria, de ingredientes como farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. Nenhum dos itens mencionados na lista é proveniente do petróleo.

A dúvida dos consumidores refere-se ao método de produção de alguns ingredientes, especialmente os óleos e gorduras, onde o hexano pode atuar como coadjuvante de tecnologia. No entanto, isso não implica que a substância ou petróleo sejam utilizados como componentes do biscoito.

Entender a distinção entre um ingrediente e um coadjuvante de tecnologia é essencial para esclarecer a desinformação circulante. Os coadjuvantes de tecnologia são usadas durante a fabricação de alimentos para cumprir funções específicas e, ao contrário dos ingredientes e aditivos, são removidos durante o processamento. Por esse motivo, não precisam ser incluídos na lista de ingredientes.

No Brasil, a utilização de hexano como coadjuvante de tecnologia é permitida pela Anvisa, respeitando regulamentações específicas que definem as condições e limites para seu uso. A legislação também considera a possibilidade de resíduos remanescentes após o processamento, contanto que estejam dentro de limites que garantam a segurança.

A avaliação da Anvisa sobre coadjuvantes de tecnologia passa por uma revisão técnico-científica rigorosa, levando em conta a finalidade, quantidade utilizada, condições de uso e a forma de remoção durante o processo de produção. Portanto, a presença de uma substância em uma etapa de fabricação não significa que ela faça parte da receita final do alimento.

Além disso, surge a dúvida sobre a necessidade de registro dos biscoitos na Anvisa. É importante destacar que esses produtos não requerem um registro prévio individual. A norma vigente inclui um procedimento simplificado que permite a regularização. As empresas devem notificar o início da fabricação ou importação à autoridade sanitária pertinente em seu estado, Distrito Federal ou município. Apesar disso, produtos e empresas permanecem sob vigilância do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

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