O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em reunião realizada na terça-feira (27), excluir 11 cartórios do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Essa decisão impacta unidades que foram formadas a partir da separação de serviços de cartórios já existentes e com titulares aprovados em concursos anteriores. Com essa determinação, as vagas correspondentes a esses cartórios não estarão disponíveis para os candidatos na seleção atual.
Esse concurso, conforme o Edital nº 01/2025, visa a seleção de profissionais para o gerenciamento de cartórios extrajudiciais no Estado, abrangendo tanto novas admissões quanto a remoção de titulares. Os cartórios em questão realizam diversos serviços essenciais, como registros de imóveis, nascimento, casamento e óbito, assim como a emissão de escrituras e outros documentos oficiais.
A origem da controvérsia remonta à criação dos 11 cartórios pela Lei Estadual nº 10.471, de 2015, que redistribuiu atribuições de unidades já em operação com responsáveis aprovados em concursos. O CNJ analisou se essas novas unidades poderiam ser submetidas à concorrência, dado que resultaram da divisão de serviços já atribuídos a titulares legalmente nomeados. O pedido inicial para manter os cartórios no concurso foi negado pelo então corregedor nacional de Justiça. No entanto, durante o julgamento, prevaleceu a posição do conselheiro que argumentou que as unidades não deveriam ser incluídas na seleção devido à sua origem.
Importante frisar que essa decisão do CNJ não implica no fechamento desses cartórios ou na suspensão dos serviços prestados à população. A deliberação se restringe apenas à exclusão das novas unidades do processo seletivo, e as demais vagas citadas no edital continuam inalteradas.



