quinta-feira, outubro 8, 2026
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Justiça de MG condena pastor e a Igreja da Lagoinha por declarações sobre beijar filha

A Justiça de Minas Gerais proferiu uma condenação contra Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha. Eles devem pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a declarações feitas por Lucinho em um culto no ano de 2024. A sentença foi emitida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e divulgada na segunda-feira, 5, em resposta a uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Durante um sermão para mais de mil pessoas, o pastor compartilhou que havia beijado sua filha de 11 anos de forma distraída e comentou que teria dito a ela “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Lucinho esclareceu que sua intenção era alertar um futuro namorado de que teria sido o primeiro a beijar a jovem, sugerindo que ele seria “o segundo”.

O MPMG argumentou que as declarações de Lucinho representavam uma manifestação nociva de possessividade, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino. Também foi ressaltado que o pastor, em sua posição de autoridade espiritual, normalizou comportamentos prejudiciais em relação a mulheres e crianças no ambiente de culto.

O órgão observou que a pregação de mensagens desvalorizadoras da dignidade feminina e a sexualização de menores violam princípios de igualdade, proteção contra a violência de gênero e respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres, afetando assim o patrimônio coletivo.

Embora o caso tenha sido investigado pela 1ª Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, a Polícia Civil decidiu arquivar o inquérito, não resultando em indiciamento. As falas referiam-se a eventos ocorridos em 2011, quando a conduta do pastor se enquadraria, em teoria, no crime de importunação sexual, tipificação que só entrou em vigor com a Lei Federal nº 13.718, em 2018. Assim, por não haver retroatividade na lei penal, o ato não pôde ser tratado como crime.

Além da multa, a Igreja foi condenada a veicular um sermão de retratação apresentado por Lucinho. A Lagoinha é responsável pela disseminação do vídeo com suas declarações e deverá publicar uma matéria informativa de retratação em ao menos três veículos de comunicação escritos que atuem em Minas Gerais. Esse material deve incluir um link para o vídeo do sermão e esclarecer que se trata de uma exigência judicial.

A defesa de Lucinho argumentou que a situação ocorreu em 2011 durante uma brincadeira inocente com os filhos, sem conotação sexual. A filha dele afirmou publicamente nunca ter sofrido qualquer tipo de abuso e gravou um vídeo em defesa do pai. No entanto, a juíza Miriam Vaz Chagas destacou que a declaração da filha não invalida a ilicitude coletiva, esclarecendo que a Ação Civil Pública visava a proteção de direitos difusos e coletivos, e não apenas a reparação individual da jovem.

A Jovem Pan está tentando obter uma resposta da igreja e do pastor em relação à decisão judicial, mantendo o espaço aberto para suas considerações.

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