Movimento exige ações efetivas para impedir mortes e violações nos presídios

A superlotação afeta mais de 80% das unidades prisionais no Espírito Santo, em meio ao crescimento do número de presos e às violações de direitos humanos. Enquanto o governo federal planeja aumentar o número de Centrais de Regulação de Vagas (CRV) conforme está previsto no Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, a gestão estadual luta para assegurar condições dignas aos detentos e evitar novas violências nas instalações. A situação no estado é mais grave do que a média observada em todo o país.
Informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que a superlotação foi identificada em 66,67% das unidades prisionais inspecionadas no Brasil. Em 28% das unidades, a ocupação superava 137,5% da capacidade original. Este levantamento é baseado em inspeções feitas em 2025 por 996 juízes em 1,7 mil estabelecimentos prisionais.
As condições de trabalho, estrutura física, documentação, acesso a água, alimentação, higiene, saúde e prevenção a incêndios foram avaliadas. O aumento contínuo da população carcerária também foi constatado, com dados do governo mostrando que a taxa de ocupação nacional subiu de 135,58% em 2024 para 143,94% em 2025, apesar da criação de 10 mil novas vagas naquele intervalo.
No Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) indicou que o sistema prisional possui 37 unidades e abriga mais de 24 mil detentos, conforme dados do primeiro semestre de 2026. Gilmar Ferreira, representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no estado, aponta que o crescimento da população carcerária intensifica as violações de direitos e aumenta a pressão nas estruturas penitenciárias.
“A superlotação causa um estresse nas unidades,” ressalta Gilmar. Ele enfatiza que a aglomeração não apenas implica em falta de espaço, mas também agrava questões como saúde, alimentação e acesso aos direitos básicos, o que resulta em mais violações de direitos humanos. “Essa realidade amplia a negação dos direitos garantidos,” acrescenta.
Em um levantamento realizado em novembro de 2025, evidências apontaram que 80% das 26 unidades prisionais do estado apresentavam superlotação, com taxa média de ocupação alcançando 158%, superior aos 150,3% registrados nacionalmente naquela mesma época. Algumas penitenciárias e centros de detenção provisória ultrapassavam 200% de ocupação. Gilmar frisa que a elevação do número de presos é um indicativo de que as soluções estruturais ainda são insuficientes.
As Centrais de Regulação de Vagas são parte das estratégias do movimento Pena Justa para tratar a superlotação de forma efetiva. Nos últimos desenvolvimentos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a integrar a equipe técnica que visa nacionalizar esta solução, em colaboração com o CNJ e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça. Até o momento, as centrais foram lançadas em 12 estados. O objetivo é garantir a eficácia dos mecanismos estabelecidos, envolvendo as instituições responsáveis pela execução penal e ampliando sua aplicação em outras regiões do país.
O controle de vagas busca auxiliar na manutenção da ocupação adequada nas unidades prisionais, evitando que a entrada de novos detentos exceda a capacidade existente. Contudo, Gilmar argumenta que essas estratégias precisam sobrepor-se a transformações no funcionamento do sistema de Justiça e à ampliação de alternativas ao encarceramento. Ele destaca a quantidade de presos provisórios e as limitações no acesso à assistência jurídica como áreas críticas.
Ele ressalta que o papel da Defensoria Pública é crucial para garantir o direito de defesa e evitar o encarceramento desnecessário. “Durante o processo até o julgamento, se houver um serviço adequado, com recursos humanos capacitados e tempo para a defesa ser realizada, teremos melhores resultados,” argumenta.
Gilmar também propõe a adoção de penas alternativas onde for legalmente permitido. Ele cita a justiça restaurativa, uma abordagem que busca resolver conflitos e suas consequências por meio da responsabilização e reparação, sem depender unicamente do cárcere. “A justiça restaurativa é uma proposta da Pastoral Carcerária que vem sendo aplicada por alguns tribunais,” afirma.
As condições do encarceramento suscitam preocupações acerca da proteção de grupos mais suscetíveis à violência. Em setembro, o assassinato de uma mulher trans na Penitenciária de Segurança Média II (PSME II) em Viana alarmou o Conselho Estadual LGBT+, que exigiu explicações da Sejus e a implementação de medidas de segurança para a comunidade LGBTQIA+ dentro do sistema prisional. Embora o caso tenha ocorrido em uma unidade destinada a esse grupo, ele reacendeu debates sobre a eficácia dos mecanismos de proteção contra a violência. A apuração do homicídio está em andamento pela Polícia Civil.
Gilmar destacou a importância do sistema de videomonitoramento e das câmeras corporais para investigar eventuais omissões de agentes e as condições que rodeiam o crime. A unidade já havia sido alvo de críticas relacionadas às violações de direitos humanos, com uma inspeção em 2019 revelando superlotação, problemas com abastecimento de água e falhas em atendimentos médico, odontológico e psicológico, além de relatos sobre desrespeito ao nome social e restrições ao acesso à educação e ao trabalho.
Em 2023, novos relatos de violência, automutilação, tentativas de suicídio e desrespeitos à identidade de gênero foram registrados pela Pastoral Carcerária. Dirigentes do Conselho Estadual LGBT+ volta a questionar a presença de mecanismos eficazes para acompanhamento e proteção dos detentos. Gilmar reitera que o Estado é responsável pela segurança física, mental e pela vida de todos sob sua custódia.
Essa obrigação implica uma apuração rigorosa quando ocorrem mortes nos estabelecimentos prisionais. “É essencial reafirmar que o Estado tem responsabilidade pela integridade e pela vida dos detentos,” sublinha. Ele defende que as investigações devem se valer de instrumentos legais e recursos tecnológicos para elucidar as circunstâncias dos óbitos e responsabilizar os envolvidos.
A prevenção da violência no sistema carcerário depende do fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e da responsabilização do Estado, além da implementação de políticas de proteção aos detentos. Gilmar enfatiza que o poder público deve garantir a integridade física e mental daqueles custodiados.
“O Estado deve cuidar da integridade física, mental e da vida do detento,” reforça. Para o militante, as mortes de forma violenta nos presídios necessitam de investigações rigorosas, que possam esclarecer os fatos e identificar os responsáveis. “É fundamental que a apuração seja feita com seriedade, utilizando mecanismos legais e tecnologia para descobrir a verdade e responsabilizar os culpados,” conclui.
Gilmar ainda destaca a urgência de fortalecer instrumentos de prevenção, como o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (MEPED) e a Ouvidoria de Segurança Pública. A eficácia desses mecanismos deve ser acompanhada por condições adequadas para investigar denúncias e evitar novas violações. Ele também aponta a necessidade da participação da sociedade civil na execução do Plano Pena Justa, solicitando que entidades de direitos humanos e grupos sociais tenham acesso às informações e possam acompanhar e fiscalizar as iniciativas governamentais referentes às políticas prisionais.
Para ele, o plano deve resultar em transformações reais nas condições de encarceramento, abordando a superlotação e as violações de direitos humanos. “O Pena Justa não pode ser apenas uma peça de propaganda. É preciso que ele realmente venha a atender ao que se propõe,” ressalta.
Por fim, o militante defende a ampliação do acesso à Justiça como medida vital para combater o encarceramento desnecessário. Ele demanda um fortalecimento da Defensoria Pública, agilidade nos julgamentos e a consideração de penas alternativas quando aplicáveis. Entre essas opções, ele cita a justiça restaurativa, que visa resolver conflitos através da responsabilização e reparação, sem a necessidade da prisão.
Na visão de Gilmar, é crucial que essas abordagens sejam implementadas de forma coordenada a fim de reduzir as violações e garantir que a proteção dos prisioneiros não dependa unicamente de queixas feitas por eles mesmos. Permanentemente, a fiscalização, a transparência e a responsabilização do Estado são essenciais para prevenir mortes futuras e garantir a dignidade dos que estão encarcerados.



