Recentemente, uma decisão judicial relacionada à Harmonização Orofacial (HOF) reacendeu um debate sobre a atuação dos cirurgiões-dentistas na região facial. A questão, que à primeira vista parece simples, requer uma análise mais aprofundada: até que ponto esses profissionais podem atuar na face?
Antes de abordar aspectos estéticos e as novas normas que regulamentam a área, é fundamental destacar um aspecto frequentemente esquecido: a atuação da Odontologia na face remonta a várias décadas, muito antes do foco em estética visual.
Cirurgiões-dentistas especializados em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial realizam intervenções complexas nessa região, principalmente em ambiente hospitalar e em colaboração com outras disciplinas da saúde. Esses profissionais são responsáveis pelo tratamento de traumas, fraturas faciais, correções de deformidades dentofaciais através de cirurgias ortognáticas, além de lidar com tumores e outras condições que afetam os maxilares e os tecidos moles.
Como ortodontista, tenho a experiência de trabalhar diariamente ao lado desses especialistas do Espírito Santo e posso atestar a seriedade e a competência com que eles abordam casos complexos. O trabalho deles não apenas restabelece funções, mas também melhora a harmonia facial e, consequentemente, a qualidade de vida dos pacientes. Generalizações que afirmam que “dentistas não tratam da face” ignoram décadas de história da Odontologia e a dedicação de profissionais altamente qualificados.
Nos últimos anos, observou-se uma adição de procedimentos voltados à harmonização e à estética facial, o que trouxe à tona novas discussões sobre formação e regulamentação profissional. Em 2019, o Conselho Federal de Odontologia instituiu a Resolução CFO nº 198, reconhecendo a Harmonização Orofacial como uma especialidade dentro da odontologia, estabelecendo critérios como mínima carga horária de 500 horas para cursos de especialização, incluindo tópicos como anatomia da cabeça e pescoço e farmacologia.
Recentemente, em março de 2026, foi formalizada uma nova especialidade: a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF). Essa nova categoria apresenta uma distinção significativa, uma vez que as duas especialidades – HOF e CEOF – não são intercambiáveis. A Cirurgia Estética Orofacial exige uma formação bem mais abrangente, com pelo menos 3 mil horas de treinamento distribuidas ao longo de 36 meses, com ênfase em prática cirúrgica.
Essa distinção é crucial, pois ser cirurgião-dentista não implica automaticamente em estar apto a executar qualquer procedimento facial. À semelhança de outras áreas da saúde, existem especializações e limitações de atuação que devem ser respeitadas. A formação inicial é apenas o ponto de partida; procedimentos mais complexos requerem conhecimento aprofundado e prática.
A recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que questionou a validade da Resolução CFO nº 198/2019, intensificou o debate sobre a HOF. Enquanto a legislação está sujeita a recursos e o Conselho está se preparando para ações jurídicas, o CFO esclarece que, por enquanto, as atribuições dos cirurgiões-dentistas na área permanecem inalteradas. Portanto, essa questão deve ser abordada com cautela, pois o desfecho judicial ainda está longe de ser definitivo.
A discussão mais importante pode não ser apenas quem tem permissão para realizar certos procedimentos, mas quem realmente está preparado para fazê-lo de forma segura. A face não deve ser vista como um campo de disputa entre profissionais; ela é, acima de tudo, do paciente, que deve ser o foco de toda essa discussão.
Todos os procedimentos faciais trazem riscos e devem ser realizados por profissionais com conhecimento profundo sobre anatomia e capacidade de lidar com possíveis complicações. Assim, habilidades técnicas e avaliação crítica torna-se imprescindíveis na prática.
Ademais, é vital entender que a regulamentação de uma especialidade não é um convite à banalização de procedimentos. O princípio deve ser de que quanto maior o potencial de intervenção, maior a responsabilidade dos que atuam na área.
A Odontologia no Brasil conta com profissionais altamente capacitados que têm uma trajetória de décadas dedicados ao atendimento na face. Reconhecer esses especialistas é essencial, pois a capacidade profissional não se limita apenas ao que é legalmente permitido. Ela é fruto de formação, dedicação, experiência e responsabilidade.
No campo da saúde, deve haver um esforço colaborativo para discernir até onde cada profissional está qualificado para atuar e quando é o momento de encaminhar para outro especialista. Acima de tudo, o bem-estar do paciente deve ser a prioridade, garantindo que sua segurança nunca seja comprometida.



